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Aposentados do INSS tem novas regras para obter crédito consignado
Novas regras para evitar o assédio dos bancos e fraudes no crédito consignado destinado a aposentados e pensionistas do INSS começaram a valer desde ontem terça-feira (2). A medida foi anunciada em dezembro, mas tinha 90 dias para entrar em vigor.
Com isso, novos segurados só poderão receber proposta de instituições financeiras para contratação da modalidade seis meses após o INSS depositar o primeiro pagamento.
Os aposentados também ficam proibidos de pedir o empréstimo com desconto em folha por três meses após o início do benefício. Depois disso, eles poderão procurar um banco.
Objetivo
As ações visam a não deixar esse público vulnerável a instituições financeiras. Há empresas que bombardeiam os segurados com ofertas, antes mesmo que eles sejam comunicados da liberação do benefício.
“Essa é uma abusividade que se repete há anos. Aponta para a existência de vazamento de dados sigilosos do consumidor”, diz a economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Ione Amorim, que, inclusive, pediu esclarecimentos e providências sobre a situação para o INSS semana passada. “Alguém tem acesso a essas informações sem a autorização do segurado. Isso está muito claro”.
Desespero
A advogada Cláudia Cavallini conta que, na última semana, atendeu mais uma cliente desesperada com as constantes ligações que passou a receber depois que a aposentadoria por idade lhe foi concedida.
“Ela não atendia mais o telefone porque estavam ligando de meia em meia hora. Virou uma perturbação para as pessoas em todo o país. Espero que melhore com essa medida. Agora, vamos ver se eles vão cumprir”, pondera.
A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) avaliou a medida como positiva. Informou, em nota, que contribuiu para a elaboração das medidas, que “devem ajudar a combater as irregularidades”.
Entenda
Novas regras
- Bancos não podem fazer propaganda ou oferecer o empréstimo com desconto em folha pelo período de seis meses após o segurado receber a primeira aposentadoria ou pensão;
- O segurado não poderá contratar o consignado por três meses depois de receber o benefício;
- Após esse prazo, ele terá de ir à agência bancária desbloquear o benefício para a contratação do crédito;
- Todo segurado interessado no empréstimo deverá fazer, obrigatoriamente, uma pré-autorização para ter acesso à modalidade;
- Para isso, terá como opção usar um canal eletrônico, oferecido pelo banco, para informar os dados necessários ao consignado;
- Tudo será feito de forma on-line, com documento de identificação do segurado e termo de autorização digitalizado;
- Nada muda quanto ao percentual de margem consignável, que permanece em 35% da renda líquida do aposentado ou pensionista;
- Bancos que descumprirem as regras sofrerão punições, como a suspensão ou a proibição de operar empréstimos consignados.
Orientações
- Quem for vítima de golpe ou detectar irregularidades nos descontos em folha deve cadastrar imediatamente sua manifestação na Ouvidoria do INSS, por meio da central de tele atendimento 135 ou pela internet (www.inss.gov.br);
- Em caso de perda, furto ou roubo, o recomendado é fazer imediatamente um boletim de ocorrência para se resguardar de eventuais fraudes no benefício.
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Fonte: INSS e A tribuna
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