Aposentados do INSS terão décimo quarto salário em 2020?

Muitos brasileiros tiveram suas rendas comprometidas em decorrência do coronavírus e para amenizar esta situação, muitos projetos de lei foram criados e um desses projetos visa a criação de um décimo quarto salário para aposentados e pensionistas do INSS. 

O que falta para este projeto seja aprovado?

O projeto de Lei 3657/2020, tem o objetivo de criar um décimo quarto salário emergencial para aposentados e pensionistas do INSS, para que este projeto seja aprovado ainda depende de outros fatores.

Os Senadores ainda estão analisando esta condição, se for aprovado, o projeto segue para a câmara dos Deputados, onde será levado à votação simples por meio da maioria dos votos. 

Este projeto estabelece o direito ao recebimento em dobro do abono anual, o décimo terceiro, este valor será limitado ao equivalente a dois salários mínimos. 

Essas parcelas seria realizada nos meses de dezembro de 2020 e 2021 e com valor igual ao valor do abono anual.

Para os beneficiários que recebem um valor superior a um salário mínimo, o valor a receber será de um salário mais uma parcela, que seria o proporcional da diferença entre o salário mínimo e o teto do regime geral da previdência social.

Limitando o valor a dois salários mínimos. 

A empresa pública Dataprev, será responsável pela a análise de todos os dados, que irão realizar os seguintes benefícios para o recebimento do décimo quarto salário: aposentadoria pensão e seguro desemprego. 

Quem não tem direito ao benefício?

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Pensão mensal vitalícia;
  • Salário-família;
  • Auxílio-suplementar por acidente de trabalho;
  • Amparo assistencial ao idoso e ao deficiente;
  • Amparo previdenciário do trabalhador rural

Confira o texto oficial em tramitação

Art. 1º Esta lei estabelece de forma excepcional o direito ao recebimento em dobro pelo segurado e dependente do Regime Geral da Previdência Social, do abono anual estabelecido no art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, ficando este valor limitado ao equivalente a até dois salários mínimos.

§ 1º As parcelas de abono de que trata o caput serão pagas no mês de dezembro dos anos de 2020 e 2021.

§ 2º O aposentado ou pensionista que recebe um salário mínimo de benefício terá direito a uma parcela anual de abono de igual valor.

§ 3º O aposentado e pensionista cujo benefício auferido seja superior a um salário mínimo. O abono recebido será de um salário mínimo acrescido de uma parcela proporcional a diferença entre o salário mínimo e o teto de regime geral da previdência social, limitado o valor total a dois salários mínimos.

Vale ressaltar que após a publicação da consulta pública, o projeto foi amplamente votado e aceito, com mais de 20 mil votos em pouco tempo, levando tal sugestão a ser transformada em um Projeto de Lei (PL), intitulada como PL3657/2020, que passou a ser votada novamente em consulta pública. 

A PL ainda segue em tramitação no Senado, porém já está na etapa de publicação, portanto esta é  a última etapa para que haja a aprovação da PL.

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Por Laís Oliveira

Wesley Carrijo

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