Aposentados do INSS vão mesmo receber salário extra de R$ 2 mil?

Nos últimos dias um tema tem ganhado grande atenção por parte dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Que seria sobre a possibilidade dos mesmos receberem o pagamento de um bônus no valor de R$ 2 mil.

A notícia que é animadora para qualquer segurado, tendo em vista que receber uma grana extra é sempre bom, principalmente durante um momento tão delicado da economia em decorrência da pandemia de Covid-19.

Porém, hoje separamos esse tema para discutir se existe de fato a possibilidade da criação de um abono extra de R$ 2 mil, destinado aos aposentados e pensionistas do INSS e como funciona esse abono.

Abono extra de R$ 2 mil

O benefício extra de R$ 2 mil para os segurados do INSS surgiu no ano passado, através de uma Sugestão Legislativa (SUG) que teve como autor o cidadão Jefferson Brandão Leone, da Bahia.

A sugestão em questão é referente a criação de um abono de R$ 2 mil beneficiará todos os segurados do INSS cuja renda mensal seja igual ou inferior a três salários mínimos (R$ 3.300, em vigência), bem como para os beneficiários do BPC.

A SUG foi registrada no dia 19 de junho de 2020 e contou com 26.479 apoiadores da sugestão, onde a mesma foi transformada na SUGESTÃO nº 15 de 2020 (SUG 15/2020), que está na consulta pública e em tramitação na CDH desde então.

Com o grande apoio dos cidadãos bem como com a divulgação da impressa, no mês de julho de 2020 a SUG foi recebida pelo senador Paulo Paim (PT-RS) onde se encontra no Senado Federal sem qualquer movimentação.

A medida ainda pode ser aprovada?

Esse é o ponto principal e que muitos querem saber, indo direto ao ponto, não, praticamente não há chances dessa medida ser aprovada. Vários pontos precisam ser avaliados, dentre eles precisamos esclarecer que a medida ainda se trata de uma SUG que nunca avançou desde sua recepção no Senado no mês de julho de 2020.

É importante esclarecer ainda que sugestão legislativa (SUG) consiste em uma opção alternativa de participação popular que a sociedade dispõe para propor projetos de lei.  Qualquer entidade civil organizada (ONGs, sindicatos, associações, órgãos de classe etc.) pode apresentar sugestões legislativas por intermédio da Comissão de Legislação Participativa (CLP).

Sendo assim, a medida nem mesmo chegou a se tornar um Projeto de Lei para que pudesse tramitar no Senado Federal, sendo assim, não há possibilidade algum de que essa medida possa vir a ser discutida durante o período de pandemia.

Vários outros pontos também precisam ser analisados aqui, como de onde o governo encontraria recursos para financiar uma medida que nem se sabe quanto custaria, o que levaria alguns meses para ser levantado estudado e definido, o apoio que a medida teria dos parlamentares entre vários outros pontos que inviabilizam que uma medida como está possa ser criada atualmente.

loureiro

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