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Aposentados vão receber R$ 1,73 bilhão em atrasados do INSS
Os valores disponibilizados pela Justiça são para pagamentos das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), que são as ações na Justiça com valor de até 60 salários mínimos (R$ 72.720 em 2022).
Ao todo, o Conselho da Justiça Federal disponibilizou um total de R$ 2,09 bilhão para a quitação de mais de 197 mil processos abertos pelos segurados em todo país.
Montante este dos quais R$ 1,73 bilhão será destinado para pagamento de processos previdenciários e assistenciais, como aposentadorias e pensões.
O novo malote de R$ 1,73 bilhão foi concedido para o pagamento de 113.780 segurados que juntos somam um total de 88.908 processos abertos e ganhos na Justiça.
O que são os atrasados do INSS?
Os atrasados do INSS dizem respeito a valores aos quais os segurados do INSS ganharam através de ação na Justiça para a concessão do benefício previdenciário, ou para a correção do benefício.
Por exemplo:
Um segurado teve a aposentadoria liberada em um valor, no entanto, descobriu-se um erro do INSS na concessão que liberou aposentadoria de menor valor.
Assim onde o mesmo ingressou na Justiça para reparar o valor, onde, além do novo valor, o segurado também terá direito de receber todo retroativo da diferença que foi paga com valor menor.
O pagamento dos atrasados do INSS ocorre conforme a data da ordem de pagamento expressamente emitida pelo juiz, assim como o valor exato ao qual o Instituto deverá pagar ao segurado.
A liberação dos atrasados que chegam até 60 salários mínimos (R$ 72.720 em 2022) é pago por meio das Requisições de Pequeno Valor. Requisições que podem ser pagas todos os meses conforme os segurados vão vencendo ação na Justiça.
Todavia, caso o valor da restituição seja superior a 60 salários mínimos, o atrasado é pago através de Precatórios, que é um processo mais lento e é pago uma ou duas vezes por ano. Dessa forma, quem tem Precatórios para receber deve esperar mais tempo.
Pagamento das RPVs
Os segurados que tiveram a ação ganha na Justiça devem ficar ligados, pois, o depósito dos valores é feito pelo tribunal de origem até 60 dias após a ordenação do Juiz.
Em seguida, o Conselho de Justiça Federal fica responsável por repassar os valores aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) que devem passar o montante aos segurados.
Sendo assim, caso você tenha ganho ação recentemente, será preciso se atentar ao dia em que o dinheiro será liberado pelo TRF, responsável pelo seu Estado.
No total temos cinco TRFs, cada um responsável por diversos Estados, confira:
- TRF da 1ª Região (Sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
- TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES)
- TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS)
- TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC)
- TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB)
Benefícios que recebem os atrasados
As Requisições de Pequeno Valor vão ser pagas referentes à concessão ou revisão dos seguintes benefícios:
- Aposentadoria;
- Auxílio-doença;
- Pensão por morte;
- Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
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