Tenho um empréstimo no banco, é preciso declarar? Se ele for superior a R$ 5 mil, sim.
E não precisa apenas ser um empréstimo realizado em um banco. Até aquele dinheirinho a mais que seu pai, mãe, vizinho ou namorado lhe emprestaram precisa ser declarado.
Então vamos lá! O Jornal Contábil lhe mostra como declarar empréstimos bancários no Imposto de Renda.
Para começar, é importante destacar que todos os variados tipos de empréstimos precisam ser declarados.
Temos que incluir os empréstimos realizados com o cartão de crédito e, até mesmo, com o cheque especial.
Todo valor recebido emprestado de alguma forma que seja superior a R$ 5 mil precisa constar na declaração do Imposto de Renda.
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Para informar o empréstimo recebido, basta ir à ficha “Dívidas e Ônus Reais”, criar um item e selecionar o código correspondente como nos exemplos abaixo:
11 — Estabelecimento bancário comercial (como no cheque especial ou do cartão de crédito)
12 — Sociedades de crédito, financiamento e investimento (comum no em consignado e em outros empréstimos)
13 — Outras pessoas jurídicas
14 — Pessoas físicas (amigos, familiares, etc.)
15 — Empréstimos contraídos no exterior
16 — Outras dívidas e ônus reais
Depois, é preciso ir em “Discriminação” e contar sobre o que se trata a dívida, o valor solicitado, a quantidade de meses em que será pago e o nome e CPF ou CNPJ do credor.
Ainda neste campo, será preciso informar se o empréstimo teve um bem como garantia.
Para finalizar, será preciso preencher o saldo da dívida existente em 31/12/2022 e informar o total do valor pago no ano de 2022.
Se você contraiu o empréstimo e conseguiu pagar em 2022 mesmo, ainda assim é preciso informar à Receita Federal.
Na própria ficha “Dívidas e Ônus Reais”, é preciso preencher as parcelas pagas no campo “Valor Pago em 2022”.
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Para quem está na outra ponta, o procedimento é semelhante.
Se você emprestou valores superiores a R$ 5 mil, será preciso informar a quantia na ficha “Bens e Direitos”.
Para tanto, será preciso criar um item no grupo “05 — Créditos” e escolher a opção “01 — Empréstimos concedidos”.
Depois, basta informar os dados de quem emprestou e o CPF ou CNPJ da pessoa, ou empresa que tomou o empréstimo e as condições do negócio, com atenção aos juros.
É importante tomar cuidado com os juros porque um erro simples como esse já consegue levar o contribuinte para a malha fina.
Em casos de empréstimos com parentes, é importante também informar à pessoa que o valor está sendo declarado. Os dois precisam informar a operação para a Receita Federal.
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