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Aprenda como calcular o salário e a cota de jovem aprendiz!
No Brasil, 68% dos jovens que participam de um Programa de Aprendizagem conseguem empregos no mercado formal, de acordo com dados do estudo da consultoria H&P. Para Tiago Mavichian, CEO da Companhia de Estágios, empresa líder em recrutamento e seleção de jovens aprendizes, estagiários e trainees, o desenvolvimento de talentos em início de carreira é uma aposta das empresas na formação das pessoas para suas próprias demandas futuras e cumpre um papel social importante no Brasil: ajuda no orçamento das famílias, proporciona independência financeira ao jovem e diminui os acessos aos programas sociais do governo. Para isso acontecer de forma fluída , as empresas precisam conhecer bem a lei para calcular corretamente a remuneração mensal ou por hora, cumprir a cota de contratação e efetuar o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
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“O cálculo da remuneração de um jovem aprendiz parte de uma referência entre salário por hora, multiplicado pelas horas trabalhadas semanalmente e também pelo número de semanas do mês. Com isso, se a empresa optar pela remuneração calculada por hora e não remuneração fixa, a fórmula deve ser aplicada a cada mês pois ocorrem variações de quantidade de dias trabalhados, somente assim é possível saber o valor que será pago mensalmente”, explica o especialista, com base no cálculo a seguir:
Salário mensal = salário-hora x horas trabalhadas semanais x número de semanas do mês x 7/6.
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Mavichian também salienta que, quando o salário é fixo, o valor não pode ser inferior ao do salário mínimo por hora. “Vale observar que há uma ressalva importante para o salário fixo, que deve levar em consideração os dias trabalhados em meses com 31 dias, para ficar mais vantajoso para o jovem. Em linhas práticas, por exemplo, se o jovem aprendiz trabalha por 6 horas diárias, 31 dias (que em semanas, é o equivalente a 4,42), com o salário mínimo nacional como base (R$1.320,00), deverá receber o salário no valor de R$930,00”, pontua o CEO.
Além do salário calculado mensalmente, os jovens aprendizes devem receber todos os direitos trabalhistas previstos em lei, como férias, décimo terceiro salário e FGTS que, especificamente para aprendizes, tem a alíquota reduzida para 2% ao invés de 8%.
Sobre os benefícios, a empresa é livre para estender e oferecer os mesmos benefícios que oferta para seus demais colaboradores, como assistência médica, odontológica, descontos em produtos, incentivo de educação, enfim, vai depender da sua política interna. Em outras palavras, é possível só oferecer o que a lei determina, disponibilizar o que os demais colaboradores tem ou ainda criar um cenário específico com alguns benefícios só para os aprendizes.
Já o percentual de aprendizes que devem ser contratados, depende do porte de cada empresa. As de médio e grande porte são obrigadas a contratar de 5% a 15% de jovens aprendizes em relação ao total de trabalhadores, enquanto as microempresas e as empresas de pequeno porte são dispensadas de cumprir o percentual de aprendizes, conforme o estatuto da micro e pequena empresa.
Para mais informações sobre o tema, acesse o e-book “Lei do Jovem Aprendiz – Manual definitivo com tudo que as empresas precisam saber” aqui
A Companhia de Estágios é uma empresa que oferece soluções em recrutamento e seleção de estagiários, trainees e aprendizes, gestão de contratos e programa Jovem Aprendiz para as maiores organizações do país.
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