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Aprenda como cancelar MEI

Como cancelar MEI? Esse é um questionamento que muitos Microempreendedores Individuais do país fazem.

Pois, em muitos casos pode acontecer de o empresário querer encerrar o registro do MEI por diversas razões.

Para isso, é interessante saber como cancelar o registro MEI, portanto, continue acompanhando este artigo e saiba como é feito este processo.

Entenda o que é o MEI

MEI, abreviação de Microempreendedor Individual é um registro de regularização para trabalhadores autônomos.

Assim, o pequeno empresário tem a oportunidade de ter um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) com identificação da empresa.

O teto de faturamento do MEI deve ser de R$81 mil anuais, caso esse faturamento anual passe do valor, o enquadramento da empresa passa a ser outro.

Quando o MEI é formalizado com registro legal, tem o direito de emissão de notas, além dos diversos benefícios disponibilizados, sendo eles:

  • Aposentadoria;
  • Auxílio doença e maternidade;
  • Facilidade para conseguir financiamentos bancários.

Além disso, o MEI está isento de impostos federais e tributação, pagando um valor único mensal, de no máximo R$50 reais.

Veja na tabela abaixo, os valores atualizados do pagamento mensal do MEI.

As principais obrigações do MEI são pagar mensalmente a contribuição (DAS) e declarar o faturamento anualmente a Receita Federal (DASN SIMEI).

Saiba as vantagens e desvantagens do MEI com este artigo do blog.

Como cancelar MEI

O processo de cancelamento do registro MEI é feito online, pelo Portal do Empreendedor, pela página de Solicitação de Baixa do MEI.

Confira os passos de como cancelar MEI a seguir:

1. Código de Acesso

Para acessar a página, é necessário ter um código de acesso, caso não possua ou tenha esquecido, ele deve ser gerado no site do Simples Nacional.

Serão necessários os números de: CNPJ, RG, Título de Eleitor ou recibo das duas últimas declarações do IR de pessoa física e data de nascimento.

Quando o código for gerado, guarde-o para utilizá-lo futuramente.

2. Solicitação de Baixa

Acesse a página de solicitação de baixa e informe o CNPJ, CPF e Código de Acesso – gerado no site do Simples Nacional – e clique em Continuar.

Se aparecer uma mensagem pedindo a atualização de seus dados cadastrais, é preciso acessar o formulário de Alteração de Dados Cadastrais, informar os dados do registro e o código de acesso.

Verifique se todas as informações estão preenchidas, confirme-as e volte à solicitação de baixa.

3. Declaração de Baixa

No formulário da solicitação de baixa, observe e verifique se todos os dados estão corretos, em seguida, leia a declaração de baixa e confirme.

Clique no botão ‘Continuar’ para confirmar a solicitação de baixa.

4. Conferência de Dados

Em seguida, irá aparecer a tela de Conferência de Dados, para que assim, todos os dados sejam verificados, caso algo esteja incorreto, cancele, volte e corrija.

Caso tudo esteja correto, confirme.

5. Finalização do cancelamento de registro MEI

Nesta última etapa, é necessário o envio da solicitação de baixa do MEI.

Se estiver tudo correto, será apresentado o CCMEI (Certificado da Condição de Empreendedor Individual), notificando que a baixa do registro foi efetuada.

Salve o arquivo ou imprima-o como comprovação.

Caso seja preciso comprovar a baixa de seu CNPJ futuramente, acesse a página para Emissão de Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no site da Receita Federal e informe seu CNPJ.

Custos para cancelamento do MEI

Para cancelar o registro MEI não é cobrada nenhuma taxa, contudo, é preciso que o empreendedor pague todas as guias DAS em atraso.

Além disso, é importante verificar se todas as Declarações Anuais do Simples Nacional (DASN SIMEI) foram realizadas e caso haja débitos, realize seus pagamentos.

Atente-se que, é possível fazer o cancelamento do registro MEI sem pagar as guias DAS, porém, a Receita Federal cobrará o valor da dívida futuramente, com multas e juros.

Informações Adicionais sobre o cancelamento do MEI

É importante que o empreendedor saiba que a solicitação de baixa do MEI é permanente e irreversível, portanto, é necessário verificar todas as questões antes de realizá-la.

Feito o encerramento, é obrigatório que o empreendedor entregue a DASN SIMEI de extinção referente ao período do ano em que esteve ativo como MEI.

Caso o site do Portal do Empreendedor apresente alguma mensagem de erro, espere e tente acessá-lo novamente, pois pode acontecer de o mesmo estar em manutenção.

E se, após o cancelamento do registro, o empreendedor se arrepender e quiser voltar a ser um Microempreendedor Individual, ele tem o direito de fazer uma nova inscrição gratuita.

O novo registro é o nome do empresário juntamento com seu CPF.

E saiba que, se o trabalhador inscrito no MEI tiver interesse em receber o seguro desemprego, ele precisará realizar o cancelamento e a baixa do registro MEI para isto.

Não se esqueça de ter sempre o acompanhamento de um profissional contábil para todas as questões burocráticas de sua empresa, evitando problemas com a receita e afins.

Fonte: Soften Sistemas

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica. Além disso é CEO da FiscalTalks Inteligência Artificial, onde desenvolve vários projetos de IA para diversas areas.

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