Aprenda como comprovar trabalho para o INSS

Compreenda, através deste post, como comprovar seu período de trabalho para o INSS e alcançar os seus benefícios previdenciários.

TENHO A CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL, POSSO DESCARTAR A FÍSICA?

Antes de tudo, um assunto muito importante que precisamos abordar é o novo modelo de carteira de trabalho.

O Ministério da Economia, o intuito de modernizar o acesso às informações da vida laboral do trabalhador, criou a Carteira de Trabalho Digital.

Ela vem em substituição à Carteira de Trabalho física e está disponível para os cidadãos através de Aplicativo para celular nas versões iOS e Android e Web.

Se você vem da transição da carteira física para a digital, nosso conselho é manter os dois documentos, ou seja, não descarte e não perca de vista a sua carteira física (documento em papel).

Dizemos isso, pois os dados das carteiras digitais vem do CNIS, que é o histórico de contribuições do segurado no INSS. Pode ocorrer de algum registro estar pendente ou até mesmo faltar a data de saída de alguma empresa, por exemplo.

Nessa transição, ou seja, pessoas que emitiram o documento físico e podem ter as duas opções, entendemos ser muito importante manter os dois documentos por segurança.

COMO COMPROVAR TRABALHO PARA O  INSS?

O INSS dispõe na Instrução Normativa nº 77/2015, artigo 10, como o segurado pode comprovar o vínculo de trabalho. 

Vamos conferir cada uma dessas opções para comprovação do vínculo empregatício:

  • Carteira Profissional – CP ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  • original ou cópia autenticada da Ficha de Registro de Empregados ou do Livro de Registro de Empregados, onde conste o referido registro do trabalhador acompanhada de declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável;
  • contrato individual de trabalho;
  • acordo coletivo de trabalho, desde que caracterize o trabalhador como signatário e comprove seu registro na respectiva Delegacia Regional do Trabalho – DRT;
  • termo de rescisão contratual ou comprovante de recebimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS;
  • extrato analítico de conta vinculada do FGTS, carimbado e assinado por empregado da Caixa, desde que constem dados do empregador,data de admissão, data de rescisão, datas dos depósitos e atualizações monetárias do saldo, ou seja, dados que remetam ao período em que se quer comprovar;
  • recibos de pagamento contemporâneos ao fato alegado,com a necessária identificação do empregador e do empregado;
  • declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável acompanhada de cópia autenticada do cartão, livro ou folha de ponto; ou
  • outros documentos contemporâneos que possam vir a comprovar o exercício de atividade junto à empresa.

Lembrando que não é preciso apresentar todos esses documentos. As opções existem para que na ausência de um dos documentos o segurado tenha outras opções para comprovar o período de trabalho.

COMO COMPROVAR QUE RECEBEU REMUNERAÇÕES DA EMPRESA?

A norma também prevê alternativas para os casos em que você precisa comprovar ao INSS as remunerações recebidas da empresa.

Confira as opções para fazer essa comprovação:

  • contracheque ou recibo de pagamento contemporâneos ao período que se pretende comprovar, com a identificação do empregador e do empregado;
  • ficha financeira;
  • anotações contemporâneas acerca das alterações de remuneração constantes da CP ou da CTPS com anuência do filiado;ou
  • original ou cópia autenticada da folha do Livro de Registro de Empregados ou da Ficha de Registro de Empregados, onde conste a anotação do nome do respectivo filiado, bem como das anotações de remunerações, com a anuência do filiado e acompanhada de declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável.

Lembramos que essa é a regra geral. Ou seja, analisando caso a caso, é possível verificar outras formas de comprovar tanto o vínculo empregatício quanto a comprovação de pagamento por parte do empregador.

Se você precisa comprovar o tempo de serviço e não encontrou algum documento que possa providenciar nos tópicos acima, busque apoio de um Advogado Previdenciário para análise do seu caso concreto.

Original de Aposentadoria Do INSS

Rodolfo Accadrolli Neto

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