eSocial
Aprenda a gerar Guia de Regularização de Débitos do FGTS (eSocial)
Plataforma unifica o envio de informações pelo empregador e permite o recolhimento de todos os tributos e do FGTS de seus empregados domésticos
Para diminuir a burocracia e facilitar o pagamento de tributos e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o governo disponibiliza o eSocial. Essa plataforma on-line permite a emissão de uma única guia para pagamento desses débitos.
O eSocial unifica o envio de dados pelo empregador e permite o recolhimento de todos os tributos dos empregados domésticos.
Para a emissão da guia única de pagamento – que reúne as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que precisam ser recolhidas pelos empregadores domésticos – é preciso acessar a página do eSocial na internet.
O empregador doméstico precisa fazer seu cadastro no eSocial e, em seguida, registrar também os dados do empregado. Só após esse cadastro é possível fazer a emissão da guia única de pagamento.
Como se cadastrar no eSocial
Esse cadastro é realizado apenas uma vez pelo empregador. Posteriormente, como os dados já estão inseridos no sistema, a guia pode ser emitida diretamente, sem a necessidade de novo cadastro.
Depois de fazer essa inscrição no eSocial, torna-se possível gerar o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). O vencimento dele ocorre sempre no dia 7 de cada mês.
O DAE tem código de barras, e o pagamento pode ser realizado em qualquer agência ou em canais eletrônicos disponíveis pela rede bancária.
Guia de Regularização de Débitos emitido pela Caixa
Para quem está fora do eSocial e também quer regularizar débitos junto ao FGTS, a Caixa criou a Guia de Regularização de Débitos (GRDE), emitida exclusiva e gratuitamente pelas agências da instituição financeira.
Garantir a regularidade do FGTS é condição obrigatória para que o empregador possa ter contratos e outros vínculos com órgãos da Administração Pública e com instituições oficiais de crédito.
O empregador que estiver irregular, com valores em atraso, pode quitar o débito integralmente ou parcelar a fatura. O parcelamento só é permitido para os débitos de FGTS, sendo que as Contribuições Sociais devem ser pagas à vista.
Para regularizar a situação, o empregador pode procurar uma agência da Caixa. É preciso levar o CNPJ e o Cadastro Específico do INSS (CEI).
Confira os documentos e dados necessários para cadastrar o empregado no eSocial:
- Número do CPF
- Data de nascimento
- País de nascimento
- Número do NIS (NIT/PIS/PASEP/SUS)
- Raça/Cor
- Escolaridade
- Número, série e UF (Estado) da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social)
- Endereço residencial
- Endereço do local de trabalho
- Data da admissão
- Data da opção pelo FGTS
- Valor do Salário Contratual
- Número do Telefone (Preferencialmente celular)
- E-mail de contato
Portal Brasil
-
MEI3 dias agoMEI sem faturamento ou inativo precisa pagar ou declarar imposto?
-
Fique Sabendo3 dias agoFGC confirma início dos pagamentos a credores do banco Master
-
Contabilidade2 dias agoSua empresa é do Simples? Entenda quando o SPED Contábil é exigido e evite surpresas com o Fisco
-
Receita Federal2 dias agoA I.A. chegou à Receita Federal
-
Contabilidade2 dias agoImpacto tributário: Receita abre adesão ao Rearp com alíquota de 15%
-
INSS2 dias ago5 situações que valem a pena pedir revisão da aposentadoria em 2026
-
INSS2 dias agoReajuste do INSS: confira o novo valor do teto em 2026
-
Fique Sabendo2 dias agoConfira todos os feriados que vêm por aí em 2026

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.