A Certidão Negativa de Tributos Federais surge como um documento fundamental, atestando a inexistência de dívidas e pendências com os órgãos públicos.
Mas o que exatamente é essa certidão e como você pode emiti-la?
Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre Certidão Negativa de Tributos Federais e entender como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!
O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “a Certidão Negativa de Tributos Federais é solicitada em diversas situações que exigem a comprovação da regularidade fiscal de uma pessoa física ou jurídica perante a Receita Federal.
Entre os principais casos estão:
A apresentação da Certidão Negativa de Tributos Federais é essencial para demonstrar a conformidade fiscal e a idoneidade perante órgãos públicos, instituições financeiras e parceiros comerciais.”
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “a Certidão Negativa é importante porque comprova que uma pessoa ou empresa está regular com suas obrigações fiscais e legais. Ela garante que não há dívidas ou pendências com órgãos como a Receita Federal, a Justiça ou a Previdência Social.
Esse documento é essencial para realizar negócios, como participar de licitações, conseguir empréstimos ou vender bens. Também ajuda a evitar problemas legais, pois mostra que a pessoa ou empresa está em conformidade com a lei.
Em resumo, a certidão negativa é uma forma de provar que a parte está em dia com suas responsabilidades e pode ser confiável.”
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Obrigado pela leitura!
Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo “Certidão Negativa de Tributos Federais: o que é e como emitir”. Disponível em: Por Leonel Monteiro em 22/11/2024.
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