Entrou em vigor a Lei 14.924/24, que regulamenta a profissão de técnico em nutrição e dietética. Entre outras regras, a norma exige que o técnico tenha nível médio e seja inscrito no Conselho Regional de Nutrição (CRN). A nova lei foi publicada nesta segunda-feira (15) no Diário Oficial da União.
A inscrição no CRN do respectivo local de atuação será feita mediante comprovação de conclusão tanto do ensino médio (ou curso equivalente) quanto do curso profissionalizante de técnico em nutrição e dietética. O curso profissionalizante deve ter carga mínima entre 800 e 1.500 horas/aula.
No entanto, os profissionais sem esses requisitos que já atuam na área há pelo menos 12 meses, contados da publicação da lei, também poderão se inscrever no conselho.
Segundo a nova lei, os técnicos deverão atuar sob a supervisão de um nutricionista e poderão exercer as seguintes atividades, entre outras:
atuação técnica nos serviços de alimentação, como compra, armazenamento e avaliação de custos, quantidades e aceitabilidade dos alimentos;
treinamentos e supervisão de pessoal de cozinha e outros serviços de alimentação;
supervisão da manutenção dos equipamentos e do ambiente de trabalho; e
assistência técnica em pesquisas na área.
A nova norma também altera a Lei 6.583/78, que instituiu os conselhos federal e regionais de nutricionistas regionais e federal, para renomear esses órgãos, que passam a ser chamados Conselho Regional de Nutrição e Conselho Federal de Nutrição.
O CRN, como outros conselhos profissionais, é uma autarquia especial formada por profissionais da área para registrar, fiscalizar e disciplinar a profissão.
Os técnicos em nutrição e dietética terão direito a um representante entre os conselheiros regionais, desde que o número de técnicos inscritos no CRN seja maior que 10% do total. A taxa a ser paga pelos técnicos ao CRN será a metade do valor arcado pelos nutricionistas.
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