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Lula sanciona Lei que Institui Estatuto para Simplificação de Obrigações Tributárias
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou, com a aplicação de 11 vetos, a lei complementar que estabelece o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias.
O propósito da recém-criada lei é tornar mais simples o cumprimento das obrigações tributárias acessórias por parte dos contribuintes, tais como o preenchimento de declarações e a apresentação de outras informações às autoridades fiscais das esferas federal, estadual e municipal, bem como do Distrito Federal.
A Lei Complementar 199/23 foi oficialmente divulgada na edição deste dia de quarta-feira (2) do Diário Oficial da União.
O projeto se originou do senador Efraim Filho (União-PB) e resultou no PLP 178/21, o qual ele propôs durante o seu período como deputado federal.
A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado e no Senado em julho passado.
Os vetos efetuados impactam as principais disposições do projeto. Entre elas, destaca-se a criação da Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e), da Declaração Fiscal Digital Brasil (DFDB) e do Registro Cadastral Unificado (RCU).
A primeira tinha o intuito de substituir múltiplos documentos por um único modelo a nível nacional. Enquanto a DFDB e o RCU buscavam unificar as bases de dados das administrações fiscais nas três esferas governamentais (Receita Federal e secretarias de fazenda ou finanças dos estados e municípios).
Custos
No que tange aos custos, Lula argumentou que as medidas poderiam gerar despesas adicionais no cumprimento das obrigações tributárias devido à necessidade de aprimorar sistemas e preparar a sociedade para as novas exigências.
Além disso, ele defendeu que a simplificação dos documentos fiscais deveria ocorrer de maneira “estruturada e em conformidade com os princípios da eficiência e da economia”.
Ademais, o presidente vetou o artigo que contemplava a participação de membros da sociedade civil no comitê criado para simplificar o cumprimento das obrigações acessórias.
A justificativa apresentada foi de que “a presença de indivíduos alheios às autoridades fiscais” poderia prejudicar a confidencialidade fiscal e a salvaguarda das informações.
Também foi excluído o dispositivo que estabelecia um prazo de 90 dias para a criação do comitê, assim como aquele que propunha a utilização do CNPJ como o único identificador cadastral para entidades jurídicas nas bases de dados dos serviços públicos.
Esses e outros vetos serão agora analisados pelo Congresso Nacional, em uma sessão conjunta que envolverá deputados e senadores, a ser agendada.
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Medidas
No que concerne às medidas, a nova lei complementar prevê, como forma de desburocratização, a emissão unificada de documentos fiscais eletrônicos e a padronização das regulamentações e sistemas destinados ao cumprimento de obrigações acessórias.
As autoridades fiscais das três esferas de governo poderão compartilhar informações fiscais e cadastrais, sempre que necessário, com o intuito de reduzir as obrigações acessórias e aprimorar a eficácia da fiscalização.
As ações de simplificação serão administradas pelo Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA), vinculado ao Ministério da Fazenda.
O comitê será composto por representantes das administrações fiscais da União, estados, municípios e Distrito Federal.
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