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Artigo: Nasce a ECF, nascem oportunidades
SPED cada dia mais se mostra como uma ferramenta de gestão tributária e de compliance para as empresas, assim como para o Fisco
O ano de 2015 está marcado por muitas mudanças no processo de gestão fiscal, o que demandará organização, controle e planejamento das empresas. O SPED cada dia mais se mostra como uma ferramenta de gestão tributária e de compliance para as empresas, assim como para o Fisco.
Com o SPED ECF (Escrituração Contábil Fiscal), o projeto responsável pela digitalização da apuração do IRPJ e da CSLL, a história não poderia ser diferente.
O layout da ECF já pode ser conferido no portal do SPED e constantemente é alterado em virtude dos testes que estão sendo efetuados no PVA (Programa Validador e Assinador), também já liberado para homologação.
Considerado como uma evolução digital da DIPJ (Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica), as exigências do arquivo têm se mostrado consideravelmente mais complexas em virtude das inúmeras validações e, até mesmo, novas exigências impostas.
Com a entrega prevista para Setembro 2015, para os dados do ano calendário 2014, a antecipação de um PVA para testes (a primeira versão, dez meses antes do prazo final de entrega) denota que a Receita não considera a ideia de postergar a data de entrega da ECF e, sobretudo, remete às empresas a necessidade imediata do início dos trabalhos em relação a esta nova obrigação.
Mapeamento de informações, adequações de cenários para este arquivo texto e a qualidade do ‘de x para’ com o Plano Referencial da Receita são exemplos de tarefas árduas e extremamente necessárias para um projeto saudável e eficaz, a fim de evitar dissabores futuros.
É de conhecimento de todos que a inclusão do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) no projeto SPED da Receita Federal possibilitará ao Fisco o cruzamento massivo de informações entre os SPEDs já existentes, em especial o SPED Contábil, além das demais obrigações acessórias, como o DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais).
Portanto, a preocupação das empresas não deve ser apenas em entregar o arquivo com a estrutura exigida, mas também com o conteúdo que compõe este arquivo e a coerência com as demais informações prestadas pela empresa. Preparem-se!
*Everton Barros é analista funcional da Divisão de Aplicativos da Sonda IT.
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