MP 932: Artigo que prevê redução nas alíquotas do Sistema S é vetado

Nos últimos dias, o presidente da república, Jair Bolsonaro, vetou o artigo do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 13/2020, proveniente da Medida Provisória (MP) 932/2020.

O documento dispõe sobre o corte igualitário das contribuições impostas às empresas para financiamento de serviços sociais autônomos, instituições do Sistema S (Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Senar e Sescoop).

A matéria foi aprovada em votação no Senado a caráter simbólico, no dia 23 de junho.

Do texto original, foi mantido o veto na sanção da Lei 14.025/2020, trecho que prevê a obrigação do Sebrae em destinar ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (FAMPE), o percentual mínimo de 50% dos recursos repassados através da arrecadação adicional de contribuição referente aos meses de abril, maio e junho.

A sanção com o veto foi publicada da edição do Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira, 15.

Contudo, o veto ainda precisa ser votado no Congresso Nacional, e poderá ser derrubado.

Ainda que o trecho sobre a redução das contribuições tenha sido vetado, o relator do texto na Câmara dos Deputados, o deputado Hugo Leal (PSD-RJ), fez algumas modificações na medida, prevendo a redução pelo período de dois meses.

A alteração do parlamentar foi mantida no Senado, mas, vetada na sanção presidencial.

Por outro lado, se tratando de uma MP, o texto tem força para atuar desde a publicação no DOU, que aconteceu em 31 de março.

Mas não desvalida a necessidade de aprovação no Congresso para ser efetivada como Lei.

Segundo apoiadores, a matéria tinha o intuito de assegurar recursos extras para as empresas durante o enfrentamento da pandemia da Covid-19.

Razões do veto

O veto presidencial é explicado pela manifestação do Ministério da Economia, sobre a propositura legislativa que incide em majoração da alíquota no mês de junho, “diferentemente do que fora estabelecido no texto original da Medida Provisória e com efeitos retroativos, o que viola o princípio da irretroatividade tributária”.

A justificativa ao veto também é completada ao afirmar que incorre em ofensa à garantia constitucional do ato jurídico previsto no inciso XXXVI, do art. 5º, ambos da Constituição da República.

Redução das Alíquotas

O Sistema S é integrado por um conjunto de entidades privadas vinculadas ao sistema sindical patronal, responsável por aplicar recursos na formação profissional e na prestação de serviços sociais aos trabalhadores.

Essas entidades são mantidas por contribuições pagas compulsoriamente pelos empregadores, incidentes sobre a folha de pagamento diante de alíquotas variadas.

O texto original da Medida Provisória com o intuito de minimizar os impactos econômicos da pandemia, determinou os cortes nos meses de abril, maio e junho, sobre a contribuição compulsório destinada ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop).

Em abril e maio, as contribuições tiveram uma queda de 2,5% para 1,25%. Em junho, as contribuições retornaram ao percentual original.

A contribuição é recolhida pela Previdência Social sobre o montante da remuneração paga a todos os empresários pelas cooperativas.

Nos referidos meses, as alíquotas do Sesi, Sesc e Sest, reduziram de 1,5% para 0,75%.

No caso do Senac, Senai e Senat, a queda foi de 1% para 0,5%. Sobre o Senar, a redução foi de 0,2%, 0,25% ou 2,5%, de acordo com cada atividade, para 0,1%, 0,125% e 1,25%.

Gabriel Dau

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