CLT

As férias da empregada doméstica podem ser fracionadas?

As regras para as férias da empregada doméstica seguem a mesma lógica das demais categorias profissionais regidas pela CLT, mas com algumas particularidades impostas pela Lei Complementar nº 150/2015, conhecida como a Lei das Domésticas. 

Uma dúvida comum entre empregadores e empregadas é sobre a possibilidade de fracionar as férias. A resposta é sim, é possível, mas com condições específicas.

Vejamos na leitura a seguir.

O que diz a Lei?

Assim como para outros trabalhadores, a empregada doméstica tem direito a 30 dias corridos de férias após cada período de 12 meses de trabalho (período aquisitivo). 

No entanto, a reforma trabalhista de 2017 trouxe a possibilidade de fracionamento das férias, e essa regra se estende ao trabalho doméstico.

Para que as férias possam ser fracionadas, é fundamental que seja da seguinte forma:

  1. O fracionamento das férias nunca pode ser imposto pelo empregador. A empregada deve concordar expressamente com a divisão. O ideal é que essa concordância seja registrada por escrito, para evitar problemas futuros.
  2. As férias podem ser divididas em até três períodos.
  3. Um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos, e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada um.

Isso significa que o empregador e a empregada podem, por exemplo, acordar em dividir as férias em um período de 15 dias, outro de 8 dias e um terceiro de 7 dias, totalizando os 30 dias a que a trabalhadora tem direito.

Leia também:

Organização e Planejamento

Para o empregador, o fracionamento pode ser vantajoso para manter a continuidade dos serviços, enquanto para a empregada pode permitir um planejamento de descanso mais flexível. No entanto, é crucial que o processo seja planejado e documentado.

Lembre-se que o pagamento das férias deve ocorrer até dois dias antes do início do primeiro período de descanso, incluindo o adicional de um terço constitucional.

Em caso de dúvidas sobre o fracionamento das férias da empregada doméstica, é sempre recomendável buscar orientação junto a um profissional de contabilidade ou advogado especializado em direito trabalhista para garantir o cumprimento da lei e evitar passivos.

Participe do Portal Nacional da Reforma Tributária: Acesse em

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

Recent Posts

Novas regras do BPC: governo detalha cálculo, deduções e conversão para auxílio-inclusão

Novas regras do BPC ampliam o cálculo da renda para incluir ganhos não formais e…

7 horas ago

Na prática: tudo o que você precisa saber sobre PIS e COFINS na tributação monofásica!

A tributação monofásica do PIS e da COFINS já está presente no dia a dia…

11 horas ago

Publicada nova versão do Manual da e-Financeira v2.5

Entenda as principais mudanças que ocorrem com essa nova versão

11 horas ago

Atenção! Dirbi e PGDAS com prazo de envio até segunda-feira (20)

O atraso ou a falta de entrega das obrigações acessórias podem gerar diversas consequências negativas…

12 horas ago

BNDES vai liberar R$ 12 bi para produtores rurais com perdas de safra

Linha de crédito de longo prazo é direcionada a agricultores atingidos por calamidades climáticas entre…

12 horas ago

4 bancos estão suspensos pelo INSS e não podem oferecer consignado

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito na qual o valor das parcelas é…

13 horas ago