A Receita Federal liberou ontem (22/02) as principais regras e novidades para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2017. Hoje, está previsto a liberação do Programa gerador do Imposto de renda 2017. A recepção das declarações vai do dia 02 de março até o dia 28 de abril.
Agora em 2017, vai precisar declarar quem recebeu durante o ano passado rendimentos tributáveis cuja soma seja superior a R$ 28.559,70. Rendimentos tributáveis são aqueles recebidos com o trabalho assalariado, o trabalho autônomo, atividade rural, recebimentos de aluguéis e os provenientes de pensões e aposentadoria.
Dentre as maiores novidades no programa, destacam-se a necessidade do CPF para maiores de 12 anos (já comentada por nós na matéria Novidades no CPF e como isso afeta seu Imposto de Renda.) e a incorporação do aplicativo ReceitaNet , que a partir deste ano não precisará mais ser instalado em separado para o envio de declarações para a base da Receita Federal.
Vale a pena lembrar: quem entrega a declaração de forma correta mais cedo também recebe mais cedo a sua restituição caso seja devida. As chances de encontrar sua restituição já no primeiro lote em junho aumentam conforme mais antecipada for a entrega.
E a multa para quem entregar a declaração em atraso ainda continua a mesma: valor mínimo de R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) e valor máximo correspondente a 20% (vinte por cento) do Imposto sobre a Renda devido.
Assim como nos anos anteriores as empresas, instituições financeiras e planos de saúde tem até o último dia de fevereiro para realizar a entrega dos Informes de Rendimentos ao contribuinte. Mas atenção: agora em 2017 muitos bancos e a própria Previdência Social deixarão de enviar pelo correio esses documentos. Aconselhamos a todos não aguardarem pelo envio destas informações, uma vez que estas agora serão em sua grande maioria disponibilizadas através da internet ou nas próprias agências.
Por último, é importante atentar-se que além dos rendimentos tributáveis, existem outros meios que obrigam a entregam da declaração do IRPF. Segundo a Instrução Normativa, está obrigado a declarar o IRPF 2017, quem durante o ano de 2016:
Via ADC TEC
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