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Aspectos positivos e negativos da reforma trabalhista

Alvo de críticas de entidades que representam diversas categorias, a reforma da lei trabalhista, aprovada pela Câmara dos Deputados na noite desta quarta-feira (26), tem aspectos positivos e negativos, na avaliação do advogado Eraldo Aurélio Rodrigues Franzese, autor do blog Direito do Trabalho. Para ele, se, por um lado, ela vem solucionar antigos conflitos na área e garantir segurança jurídica a empregadores e empregados, pode oferecer grande perigo à classe trabalhadora, ameaçada de ter parte de seus direitos extintos.

Um dos pontos negativos da nova legislação, na visão de Franzese, é a extinção da contribuição sindical. Atualmente, o tributo é recolhido anualmente e corresponde a um dia de trabalho. Com a reforma, ela passa a ser opcional, o que poderá, de certa forma, enfraquecer a atuação destas entidades.

“Nem todos os sindicatos possuem representatividade para de fato estarem negociando com as empresas. Algumas entidades, hoje, dependem dessa receita que vem da contribuição sindical, porque não se mantêm apenas com as mensalidades associativas”, comenta o advogado.

Ainda segundo ele, com a extinção da taxa, pode ocorrer um grande desequilíbrio financeiro, fazendo com que, posteriormente, os sindicatos não consigam se manter mais e sequer consigam representar as categorias. “Esse, com certeza, será um ponto de enfraquecimento nas negociações coletivas”.

Um outro ponto negativo previsto na reforma, na visão do advogado, diz respeito às ações trabalhistas. Atualmente, o trabalhador que entra com ação contra uma empresa não arca com nenhum custo. Com a mudança, o benefício da justiça gratuita passará a ser concedido apenas aos que comprovarem insuficiência de recursos.

“A nova legislação poderá intimidar o ingresso de ações na Justiça. Seria uma forma de incentivar a solução extrajudicial, mas não sei até onde essa linha de raciocínio seria verdadeira”.

A extinção de um contrato em comum acordo também preocupa o advogado. Pelo novo texto, quando o empregador e o empregado decidirem rescindir um contrato, basta o pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado também poderá movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.

“Esse é um ponto que realmente preocupa sobre como funcionará na prática. O trabalhador poderia levantar 80% dos valores do depósito, mas também não poderá usufruir do seguro-desemprego. Tenho receio de que isso possa vir a prejudicar o trabalhador, até porque uma reparação judicial leva tempo e, às vezes, por necessidade de sobrevivência, o empregado acaba recorrendo a esse tipo de benefício. Não sei se isso criará uma nova área de conflito na justiça”.

Mudanças favoráveis 

Outros pontos presentes na nova legislação, na visão de Eraldo Franzese, podem ser favoráveis aos trabalhadores, como a regulamentação do trabalho remoto, que em muitas empresas do País já é adotado.

“Essa questão do trabalho remoto já é uma realidade em muitos lugares, mas que ainda não tinha uma regulamentação. Precisava de uma disciplina porque não estava prevista, de forma eficiente, na antiga CLT. Acredito que com sua regulamentação dará mais segurança aos trabalhadores”.

Outros dois pontos favoráveis são a possibilidade de parcelamento das férias e a redução do intervalo dentro da jornada de trabalho, que poderá ser negociado com o empregador.

“Alguns trabalhadores consideram interessante essa possibilidade de divisão das férias. Além disso, o público com mais de 50 anos, que pela antiga lei não tinha direito de parcelar as férias, poderá usufruir do benefício”.

Já quanto à redução do tempo de descanso para meia hora, quando acertado com o empregador, Franzese acredita que, dependendo da função, pode ser uma possibilidade interessante para o trabalhador. “Essa é uma questão muito particular, mas muitos preferem uma refeição mais rápida para ter mais tempo para desenvolver fora do ambiente de trabalho. Quando essa redução no tempo de descanso é acordada, em funções que não exigem esforço físico, considero a prática válida”.

Franzese também considera positiva a mudança na legislação no que diz respeito à falta de registro. O texto atual da CLT estabelece multa de meio salário mínimo regional por empregado não registrado. Já na nova proposta do Governo, a multa sobe para R$ 3 mil e R$ 800,00 no caso de microempresas e empresas de pequeno porte, respectivamente.

“O problema é a falta de fiscalização por parte do Ministério do Trabalho. Quando era mais efetiva, em várias situações sequer chegava ao judiciário. O que vemos hoje é uma fiscalização deficiente por causa da insuficiência de auditores. A falta de registro é uma lesão grave ao trabalhador. Acredito que esse ponto da reforma incentivará o cumprimento da legislação”.

Advogado Eraldo Aurélio Rodrigues Franzese via a Tribuna e Blog Tributário

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica.

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