A entrega da Escrituração Contábil Digital, a ECD 2017, referente ao ano-calendário de 2016, está prevista para o último dia útil de maio de 2017. Neste ano a ECD trouxe diversas mudanças às quais é preciso estar atento. Entre elas, a alteração da assinatura digital.
A situação recomendada é que o responsável pela ECD seja um e-PJ ou um e-CNPJ que coincida com o CNPJ do declarante (CNPJ básico, oito primeiras posições). Caso isso não seja possível do ponto de vista operacional – se o declarante não possui, por exemplo, e-PJ ou e-CNPJ e não consegue providenciá-los em tempo hábil para a entrega da ECD – há outras opções que podem ser utilizadas:
1) Um e-PJ ou um e-CNPJ que não coincida com o CNPJ do declarante (CNPJ básico, oito primeiras posições): nesse caso, o CNPJ será validado nos sistemas da RFB e deverá corresponder ao procurador eletrônico do declarante perante a RFB.
2) Um e-PF ou e-CPF: nessa hipótese, o CPF será validado nos sistemas da RFB e deverá corresponder ao representante legal ou ao procurador eletrônico do declarante perante a RFB.
Integrante do Projeto SPED, a ECD tem como objetivo substituir a escrituração física (em papel) pela escrituração enviada por arquivos digitais e sua entrega é na próxima quarta-feira, 31.
Via e-auditoria
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