Atenção aos prazos do DCP, EFD-Contribuições e EFD-Reinf ! / Imagem canva pro
Para muitas empresas no Brasil, esta sexta-feira, 20 de junho, é uma data importante no calendário fiscal. Contribuintes optantes pelo Simples Nacional e aqueles que lidam com débitos de tributos estaduais precisam estar atentos, pois hoje é o último dia para a entrega do PGDAS-D/DAS e o prazo final para o pagamento do Dirbi, respectivamente.
Os profissionais contábeis e gestores precisam se atentar para 2 obrigações cujos vencimentos ocorrem nesta sexta, dia 20. São o PGDAS-D e a Dirbi.
Veja a seguir os prazos e os períodos relativos de apuração.
O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) é um aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional para o contribuinte fazer o cálculo dos impostos a serem pagos mensalmente, declarar receita e emitir a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
O Microempreendedor Individual (MEI) está isento do uso do PGDAS, pois a categoria tem um local específico para a geração da sua guia de impostos mensais, o PGMEI – Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual.
O vencimento do PGDAS-D é nesta sexta-feira, dia 20, com informações relativas ao período de maio de 2025.
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A DIRBI é a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária. Com ela, a Receita Federal busca fortalecer a fiscalização e aumentar a transparência fiscal, exigindo que as empresas apresentem informações detalhadas sobre os benefícios tributários que estão aproveitando.
A DIRBI tem como objetivos principais identificar se o benefício e/ou renúncia fiscal utilizado deveria ser utilizado e saber em valores quanto é a perda de arrecadação com o uso do benefício ou renúncia fiscal federal.
Seu vencimento também ocorre nesta sexta, dia 20, com informações referente ao período de abril de 2025.
Por fim, não podemos esquecer que até o dia 30 de junho ainda é preciso transmitir as últimas obrigações mensais que são a DCTFWeb, a DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie), a DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias) e a ECD – Escrituração Contábil Digital.
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