Atenção aos prazos do DCP, EFD-Contribuições e EFD-Reinf ! / Imagem canva pro
Nesta quinta-feira, dia 15, os contadores e empresários precisam estar atentos ao prazo de envio de trÊs obrigações acessórias.
A semana será atribulada, pois vencem os prazos para envio do DCP (Demonstrativo do Crédito Presumido), da EFD-Reinf e da EFD-Contribuições.
A EFD-Contribuições deve conter informações cujo período de apuração é relativo a março/2025. Em sequência, a EFD-Reinf com período de apuração referente a abril/2025.
Mas as obrigações não terminam aí. Ainda é preciso enviar o Demonstrativo de Crédito Presumido (DCP) com período de apuração relativo de janeiro a março/2025.
Portanto, é muito trabalho para os contadores e profissionais de contabilidade que precisam lidar em suas rotinas com os prazos. Sabendo que, o envio fora da data acarreta em multas e penalidades.
Acompanhe a seguir.
Por meio da IN 2.096/2022, foi instituída a obrigatoriedade da EFD-Reinf para as pessoas físicas e jurídicas que efetuarem a retenção do Imposto de Renda e das Contribuições Sociais, aquelas atualmente obrigadas a DIRF.
Leia também:
A EFD-Contribuições é um dos pilares do projeto do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, que apura os valores referentes aos impostos do PIS e COFINS. Os contribuintes sujeitos a entrega são os com regime de apuração cumulativo (Lucro Presumido) e o regime não cumulativo (Lucro Real).
A entrega da EFD-Contribuições é obrigatória para empresas que estão sujeitas à incidência das contribuições sociais, tais como PIS e COFINS.
Isso inclui empresas do regime de apuração não cumulativa, empresas do regime de apuração cumulativa com faturamento superior a determinado valor estabelecido pela legislação e empresas do regime de lucro presumido ou Simples Nacional com faturamento superior a esse mesmo valor.
Leia também: Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): veja por que o contador é importante
O DCP (Demonstrativo de Crédito Presumido) é uma obrigação acessória, que deve ser entregue à Receita Federal pelas empresas produtoras e exportadoras. Ao final de cada trimestre, no último dia útil da primeira quinzena do segundo mês subsequente ao trimestre-calendário de ocorrência dos fatos geradores, os créditos presumidos que foram calculados como parte de um benefício fiscal, devem ser apresentados em documento.
As empresas brasileiras que produzem e exportam mercadorias têm o direito de receber um crédito presumido do IPI. Esse crédito ressarce os pagamentos do PIS e da Cofins incidentes sobre as compras de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem.
Entretanto, com a Lei 10.833/2003, as empresas sob o regime não cumulativo do PIS e Cofins não possuem mais o direito de ressarcimento do PIS e da Cofins.
Curso de Recuperação do Simples Nacional. Aprenda a recuperar o PIS e Cofins de 60 meses em até 3 dias!
Acesse: https://www.esimplesauditoria.com/curso-de-recuperacao-do-simples-nacional Curso de Recuperação do Simples Nacional
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Ficar atento aos direitos autorais faz parte do papel do contador para orientar seus clientes
Quer saber quanto é o valor pago pelo INSS pelo auxílio-acidente? Veja aqui.
Trata-se da entrada em produção do Módulo de Administração Tributária que traz impacto para a…
Plano de saúde para MEI pode ser a alternativa mais econômica para microempreendedores que desejam…
O DAS Avulso é uma guia que reúne em um único documento os impostos municipais,…
Este lote vai beneficiar 214 mil contribuintes.