Contabilidade
Atenção aos vencimentos da EFD-Reinf, Dirbi e PGDAS-D!!
Obrigações acessórias com vencimentos essa semana
Contadores e empresários precisam estar atentos ao prazo de envio de três obrigações acessórias cujos prazos estão vencendo essa semana
O prazo para envio do da EFD-Reinf, com período de apuração referente a outubro/2025, vence HOJE, segunda-feira, dia 17 de novembro
Ainda é preciso enviar a Dirbi (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária) e o PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Respectivamente com vencimentos nos dias 20 e 21 deste mês.
Portanto, é muito trabalho para os contadores e profissionais de contabilidade que precisam lidar em suas rotinas com os prazos. Sabendo que, o envio fora da data acarreta em multas e penalidades.
Acompanhe a seguir.
Quem deve entregar a EFD-Reinf?
Por meio da IN 2.096/2022, foi instituída a obrigatoriedade da EFD-Reinf para as pessoas físicas e jurídicas que efetuarem a retenção do Imposto de Renda e das Contribuições Sociais, aquelas atualmente obrigadas a DIRF.
O que é a DIRBI e quem precisa enviar?
A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) é a mais recente obrigação acessória que entrou no radar dos contadores e empresas.
Seu objetivo é monitorar e fiscalizar os incentivos fiscais e benefícios tributários concedidos. Assim, a DIRBI surgiu com uma resposta direta à necessidade de maior transparência e controle sobre esses mecanismos.
A declaração da DIRBI deve ser realizada mensalmente, especialmente por:
- pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas;
- consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive a contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício;
No entanto, se a empresa recebe qualquer tipo de incentivo fiscal, é obrigatória a declaração. Vale lembrar também que, as empresas no regime do Simples Nacional que recolherem a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta), ou seja, optaram pela desoneração da folha, deverão declarar a DIRBI.
Leia também:
- Reforma Tributária e NF-e: veja as falhas críticas na emissão de notas fiscais
- Reforma Tributária: Quais são os Desafios para 7 Gigantes Brasileiras?
- O amadurecimento do RH passa pela forma como a empresa cuida do básico
- Os melhores países para trabalhar como contador em 2026
- Como evitar retrabalho no escritório contábil com documentos digitais bem estruturados
O que é PGDAS-D?
É um programa utilizado para empresas que fazem parte do Simples Nacional para conseguirem gerar suas guias de recolhimento dos impostos.
Vale tanto para empresas que tiveram movimentações durante o último mês ou não, ou seja, independentemente das transações, deve ser declarado que não houve movimentações.
Curso e-Simples:
Curso de Recuperação do Simples Nacional.
Aprenda a recuperar o PIS e Cofins de 60 meses em até 3 dias!
Acesse: https://www.esimplesauditoria.com/curso-de-recuperacao-do-simples-nacional
-
MEI2 dias agoMEI sem faturamento ou inativo precisa pagar ou declarar imposto?
-
Fique Sabendo2 dias agoFGC confirma início dos pagamentos a credores do banco Master
-
INSS1 dia ago5 situações que valem a pena pedir revisão da aposentadoria em 2026
-
INSS1 dia agoReajuste do INSS: confira o novo valor do teto em 2026
-
Contabilidade23 horas agoSua empresa é do Simples? Entenda quando o SPED Contábil é exigido e evite surpresas com o Fisco
-
Contabilidade1 dia agoPublicada a versão 10.3.4 do Programa da ECD
-
Contabilidade20 horas agoImpacto tributário: Receita abre adesão ao Rearp com alíquota de 15%
-
Contabilidade1 dia agoeSocial passará por manutenção programada nesta quarta-feira (21)

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.