A DITR é a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, que deve ser entregue por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil (enfiteuta ou foreira) ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural.
Na DITR, estão obrigadas a apurar o imposto toda pessoa física ou jurídica, desde que o imóvel rural não se enquadre nas condições de imunidade ou isenção do ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
Em 2018, o prazo final é 28 de setembro de 2018 (sexta-feira).
Guia Tributário
A Receita Federal emitiu um alerta aos contribuintes sobre um novo golpe que tem se…
Entre janeiro e julho de 2025, 97% das novas empresas abertas no Brasil foram micro…
A Receita Federal vai realizar um leilão com produtos apreendidos e abandonados, oferecendo itens com…
Estudo mostra divisão clara entre empresas que já avançaram para adaptação (35%) e as que…
Com foco na revisão de custos para empresas do Lucro Real e Presumido, especialistas buscam…
As novas exigências trazem benefícios para trabalhadores e demanda fortalecimento da gestão interna das empresas