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Atenção!! Envio DAS mensal vence nesta sexta (20)!!

Em 2006, muitas empresas brasileiras foram beneficiadas com a criação do Simples Nacional, que passou a funcionar em julho de 2007.

Junto a essa forma simplificada e econômica de micro e pequenas empresas pagarem impostos e entregarem declarações, surgiu o PGDAS. E, além de tornar mais fácil e rápida a apuração de tributos, o recurso informatizou algumas obrigações tributárias de pequenos negócios.

É um aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional e é através dele que é possível realizar o cálculo dos tributos que serão pagos pelas empresas optantes do Simples e imprimir o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Mensalmente as empresas devem emitir a guia DAS. Nela constam todos os impostos desse regime, mas para ter em mãos esse documento é preciso utilizar o PGDAS-D. A exceção fica com o Microempreendedor Individual (MEI) que utiliza o DASN-SIMEI.

O prazo mensal para enviar as informações da empresa ao PGDAS-D é todo dia 20 de cada mês. Portanto, em outubro, o prazo termina amanhã, sexta-feira. As informações são relativas aos fatos que ocorrem no mês anterior. Dessa forma, relativos ao mês de setembro.

As informações prestadas no PGDAS-D têm caráter declaratório, ou seja, são confissão de dívida e suficientes para que as administrações tributárias possam cobrar os impostos e contribuições que não tenham sido pagos, parcelados ou compensados.

Caso o envio não ocorra, a empresa corre o risco de pagar multas. O valor da multa mínima é de R$ 50,00 por mês-calendário.

Leia também: Como Utilizar O PGDAS Nas Empresas: Simplificando A Gestão Tributária

O que é PGDAS?

O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) é um aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional para o contribuinte fazer o cálculo dos impostos a serem pagos mensalmente, declarar receita e emitir a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

O Microempreendedor Individual (MEI) está isento do uso do PGDAS, pois a categoria tem um local específico para a geração da sua guia de impostos mensais, o PGMEI – Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual.

Portanto, se o seu negócio se enquadra a qualquer natureza jurídica e for optante do Simples Nacional, você precisa acessar o PGDAS mensalmente para gerar a guia dos impostos. 

Além de conseguir gerar a guia de arrecadação, pelo PGDAS o empreendedor também consegue fazer a declaração de informações da empresa que tema a solicitação da Receita Federal.

Como emitir o PGDAS?

Para manter a empresa em dia com os tributos e impostos é simples. Veja o passo a passo para acessar a plataforma e, em seguida, fazer a emissão do Documento a se pagar.

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional e, no topo, clique em “Cálculo e Declaração”;
  2. Escolha uma forma de fazer o login, por chave de acesso ou certificado digital;
  3. Em seguida, escolha a opção “Regime de Apuração e Receitas” e informe o ano-base;
  4. Vá em “Consultar”;
  5. Por fim, clique em “Salvar Demonstrativo”.
Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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