Fonte: Google
O e-Social é o tão discutido sistema eletrônico de escrituração digital de obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, pelo qual o governo reunirá e extinguirá várias das atuais formas de informações e ele transmitidas. Tal sistema reunirá dados como apurações das contribuições previdenciárias, folhas de pagamentos e afastamentos trabalhistas. De outro lado, o descumprimento gerará inúmeras infrações e multas em atuais tarefas corriqueiras das empresas, atendidas em documentos físicos e sem conhecimento governamental.
Para tanto, o cronograma inclui prazos para diferentes etapas, sendo a primeira em julho/2018, quando as empresas do Simples devem finalizar seus cadastros e de seus trabalhadores (celetistas, autônomos, avulsos, e estagiários). Outras etapas, mais complexas, terão de ser atendidas a cada mês, até final do cronograma, em janeiro/2019.
Outra missão será o prazo de 09/07/2018 para que optantes do Simples façam sua adesão, se quiserem, ao PERT-SN (Programa Especial de Regularização Tributária) para regularização de débitos apurados no regime simplificado até a competência de novembro/2017. O programa prevê descontos decrescentes sobre multas (até 70%), juros (até 90%) e encargos legais (até 100%), conforme maior for o número de parcelas, sendo, no máximo, até 180 prestações mensais, de, no mínimo R$ 50 para o Microempreendedor Individual – MEI, e de R$ 300 para demais microempresas e empresas de pequeno porte.
Com cancelamento irreversível de parcelamentos anteriores, a adesão ao PERT/SN suspenderá eventual exclusão do Simples Nacional, se estiver em prazo de regularização (30 dias do termo de exclusão), sendo formalizada junto à Receita, se for débito não inscrito em dívida ativa; se inscrito, a adesão deverá ser feito junto à PGFN.
Os débitos de ICMS e ISS, entretanto, dependerão de convênio dos respectivos estados e municípios com a Receita, para também serem regularizados. Afinal, o débito existente de tais tributos também poderão impedir a regularização necessária à manutenção da empresa no Simples.
Mencionado desajuste entre as receitas federal, estaduais e municipais, aliás, foi usado como obstáculo do governo federal ao programa, que, entretanto, foi aprovado pelo Congresso Nacional. Restará às empresas, por meio de rigorosa e atuante assessoria fiscal, tomar as providências para minimizar riscos. Caso contrário, poderão ser levados à Justiça.
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