Atenção: Mais de 1.400 Páginas Falsas da Receita Federal Identificadas
Uma nova onda de golpes virtuais tem como alvo contribuintes brasileiros. Golpistas criam páginas online que imitam o site da Receita Federal para enganar usuários e roubar seus dados e dinheiro.
Os criminosos enviam e-mails fraudulentos em nome da Receita Federal, alertando sobre supostas irregularidades fiscais no Imposto de Renda. Ao clicar no link fornecido, a vítima é direcionada para uma página falsa que replica a interface do Gov.Br, conferindo uma falsa sensação de segurança e oficialidade.
Na página falsa, são solicitados dados pessoais e, em seguida, é apresentada uma falsa dívida. Para evitar o suposto bloqueio do CPF, uma chave Pix é gerada para que a vítima realize o pagamento, acreditando estar regularizando sua situação com o fisco.
Um levantamento da Redbelt Security revelou a existência de mais de 1,4 mil páginas fraudulentas simulando ser da Receita Federal. Somente na primeira semana do período de declaração do Imposto de Renda, foram identificadas 234 novas páginas falsas, uma média de 33 por dia.
Eduardo Lopes, CEO da Redbelt Security, aponta dois fatores cruciais que aumentam a eficácia desses golpes. O primeiro é o acesso facilitado a dados pessoais de brasileiros, frequentemente obtidos em vazamentos. O segundo é o avanço tecnológico, que permite a criação de réplicas perfeitas de páginas oficiais, com boa experiência de usuário, muitas vezes utilizando templates adquiridos na dark web.
A sensação de urgência transmitida pelas mensagens e os valores relativamente baixos das supostas dívidas (entre R$ 100 e R$ 200) atuam como gatilhos psicológicos, induzindo a vítima a efetuar o pagamento rapidamente, sem muita reflexão.
A utilização de meios digitais para enganar e obter vantagem ilícita configura o crime de fraude eletrônica (estelionato virtual), previsto no artigo 171 do Código Penal, com pena de reclusão de quatro a oito anos.
O crescimento exponencial desse tipo de crime não é acompanhado pela mesma velocidade nas investigações. A facilidade com que os golpistas se mantêm anônimos, utilizando servidores estrangeiros, dados falsos e redes criptografadas, além da burocracia na obtenção de dados pelas plataformas, dificultam o rastreamento dos criminosos.
Em caso de suspeita, a orientação é registrar imediatamente um boletim de ocorrência, preservando todas as provas (prints, e-mails e mensagens). É importante também informar o banco ou instituição financeira envolvida e buscar auxílio jurídico, se necessário.
Caso o golpe mencione o nome da Receita Federal, é crucial registrar uma denúncia no site oficial da autarquia e notificar a Ouvidoria do Ministério da Fazenda.
A Redbelt Security estima que entre 2,5 mil e 3 mil páginas fraudulentas estejam ativas nos próximos 30 dias. Além dos golpes durante o período de declaração, outra onda de fraudes é esperada na etapa de restituição do Imposto de Renda, com a mesma dinâmica de mensagens falsas e páginas clonadas.
A Receita Federal reforça que não envia comunicações por e-mail ou mensagens de texto com links para verificar divergências no Imposto de Renda. Toda comunicação oficial é realizada através do portal Gov.br ou do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
Questionada sobre ações para combater esses golpes, a Receita Federal não se posicionou. Especialistas defendem a criação de um canal direto de denúncia e resposta rápida, envolvendo a Receita, a Polícia Federal e órgãos de defesa do consumidor.
Até o dia 30 de maio, contribuintes com rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024 devem declarar o Imposto de Renda em 2025. São esperadas 46,2 milhões de declarações, um aumento de 9% em relação ao recorde de 42,4 milhões em 2024.
Além das páginas falsas, golpistas também emulam o Programa Gerador de Declaração (PGD) para capturar dados ou instalar aplicativos maliciosos. O download do PGD deve ser feito exclusivamente no site oficial da Receita Federal ou nas lojas oficiais de aplicativos para Android e iOS.
| Domínio Falso (Exemplo) |
|---|
| govbr-irpf.online |
| regularize-irpf.site |
| acesso-govbr-irpf.org |
| Característica do Golpe | Descrição |
|---|---|
| Forma de Abordagem | E-mails e mensagens com alertas falsos de irregularidades no IR |
| Página Falsa | Imitação do site da Receita Federal e Gov.Br para coleta de dados |
| Solicitação de Pagamento | Geração de chave Pix para quitação de falsa dívida |
| Número de Páginas Falsas | Mais de 1,4 mil identificadas, com crescimento diário |
| Gatilhos do Golpe | Urgência, valores acessíveis e dados pessoais pré-existentes |
| Crime Enquadrado | Fraude eletrônica (estelionato virtual) – Artigo 171 do Código Penal |
| Dificuldades na Investigação | Anonimato dos golpistas, uso de servidores estrangeiros e burocracia |
| Recomendação à Vítima | Registrar B.O., preservar provas, informar banco e buscar auxílio jurídico |
| Alerta da Receita Federal | Não envia comunicações com links por e-mail ou SMS |
| Canais Oficiais da Receita | Portal Gov.br e e-CAC |
| Próxima Fase de Golpes | Golpes relacionados à restituição do Imposto de Renda |
Golpistas estão utilizando mais de 1,4 mil páginas falsas que imitam o site da Receita Federal para enganar contribuintes. Eles enviam e-mails fraudulentos sobre supostas irregularidades no Imposto de Renda, direcionando as vítimas para páginas que solicitam dados pessoais e geram um falso boleto ou chave Pix para pagamento.
O número de páginas falsas cresceu significativamente, aproveitando vazamentos de dados e tecnologias avançadas para criar réplicas convincentes. A urgência e os valores relativamente baixos das supostas dívidas induzem as vítimas ao erro. Essa prática configura fraude eletrônica, mas a investigação é dificultada pelo anonimato dos criminosos e pela burocracia. A Receita Federal alerta que não envia comunicações com links por e-mail ou SMS, utilizando apenas seus canais oficiais (Gov.br e e-CAC). Em caso de golpe, a vítima deve registrar um boletim de ocorrência, preservar as provas e informar o banco. Projeta-se um aumento de golpes, inclusive na fase de restituição do Imposto de Renda.
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