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ATENÇÃO: Março é o último mês para pagar a anuidade do CRC 2023!
Se você é um profissional de contabilidade deve pagar anualmente a sua anuidade do Conselho Regional de Contabilidade (CRC), para continuar filiado ao órgão e ter permissão para trabalhar na área, em 2023 ela vence em março.
Contadores e técnicos de contabilidade devem pagar anualmente essa parcela para poderem continuar exercendo suas funções de maneira regular.
O mês de março de 2023 é o último mês para realizar o pagamento da anuidade do CRC deste ano, evite problemas, pague sua anuidade no prazo.
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O que é anuidade do CRC?
A anuidade dos CRCs (Conselhos Regionais de Contabilidade) é uma taxa anual obrigatória que deve ser paga pelos profissionais de contabilidade (técnicos e contadores) para trabalharem desta maneira.
O valor é definido anualmente pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e pode ser pago à vista ou em parcelas.
A Resolução CFC nº 1.680, de 9 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 9 de dezembro, foi a responsável por definir os valores das anuidades do CRCs de 2023.
O prazo para pagamento com desconto já passou, veja os valores sem desconto:
- Contadores: R$ 606,00 (seiscentos e seis reais);
- Técnicos em contabilidade: R$ 537,00 (quinhentos e trinta e sete reais).
Esses valores podem ser parcelados em até 5 vezes no boleto, basta gerar seus boletos com o parcelamento em até cinco vezes.
Deixar de pagar qualquer das parcelas por mais de 30 dias pode ocasionar o cancelamento do parcelamento e a tomada das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
E segundo o CFC, você pode parcelar a sua anuidade em até 18 vezes pela plataforma Vamos Parcelar.
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O pagamento deve ser feito até 31 de março!
Contadores e técnicos em contabilidade devem pagar a anuidade do seu CRC até o dia 31 de março de 2023, o pagamento com atraso pode gerar prejuízo para os profissionais.
Veja o que o artigo 5° da Resolução CFC 1.680/22 diz sobre pagar a anuidade com atraso:
“A anuidades pagas após 31 de março de 2023 terão seus valores atualizados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, de 1% no mês do pagamento e de multa de mora de 0,33% por dia de atraso, a partir do primeiro dia após o vencimento do débito, até o limite de 20%”.
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