ATENÇÃO: Março é o último mês para pagar a anuidade do CRC 2023!

Se você é um profissional de contabilidade deve pagar anualmente a sua anuidade do Conselho Regional de Contabilidade (CRC), para continuar filiado ao órgão e ter permissão para trabalhar na área, em 2023 ela vence em março.

Contadores e técnicos de contabilidade devem pagar anualmente essa parcela para poderem continuar exercendo suas funções de maneira regular.

O mês de março de 2023 é o último mês para realizar o pagamento da anuidade do CRC deste ano, evite problemas, pague sua anuidade no prazo.

Leia também: Inflação Da Indústria Interrompe Série De Quedas Com Alta De 0,29% Em Janeiro

O que é anuidade do CRC?

A anuidade dos CRCs (Conselhos Regionais de Contabilidade) é uma taxa anual obrigatória que deve ser paga pelos profissionais de contabilidade (técnicos e contadores) para trabalharem desta maneira.

O valor é definido anualmente pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e pode ser pago à vista ou em parcelas.

A Resolução CFC nº 1.680, de 9 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 9 de dezembro, foi a responsável por definir os valores das anuidades do CRCs de 2023.

O prazo para pagamento com desconto já passou, veja os valores sem desconto:

  • Contadores: R$ 606,00 (seiscentos e seis reais);
  • Técnicos em contabilidade: R$ 537,00 (quinhentos e trinta e sete reais).

Esses valores podem ser parcelados em até 5 vezes no boleto, basta gerar seus boletos com o parcelamento em até cinco vezes.

Deixar de pagar qualquer das parcelas por mais de 30 dias pode ocasionar o cancelamento do parcelamento e a tomada das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

E segundo o CFC, você pode parcelar a sua anuidade em até 18 vezes pela plataforma Vamos Parcelar.

Leia também: Quais As Punições Para Quem Deixar De Declarar Imposto De Renda?

O pagamento deve ser feito até 31 de março!

Contadores e técnicos em contabilidade devem pagar a anuidade do seu CRC até o dia 31 de março de 2023, o pagamento com atraso pode gerar prejuízo para os profissionais.

Veja o que o artigo 5° da Resolução CFC 1.680/22 diz sobre pagar a anuidade com atraso:

“A anuidades pagas após 31 de março de 2023 terão seus valores atualizados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, de 1%  no mês do pagamento e de multa de mora de 0,33% por dia de atraso, a partir do primeiro dia após o vencimento do débito, até o limite de 20%”.

Matheus Vinicius Ribeiro

Recent Posts

Novas regras do BPC: governo detalha cálculo, deduções e conversão para auxílio-inclusão

Novas regras do BPC ampliam o cálculo da renda para incluir ganhos não formais e…

4 horas ago

Na prática: tudo o que você precisa saber sobre PIS e COFINS na tributação monofásica!

A tributação monofásica do PIS e da COFINS já está presente no dia a dia…

8 horas ago

Publicada nova versão do Manual da e-Financeira v2.5

Entenda as principais mudanças que ocorrem com essa nova versão

8 horas ago

Atenção! Dirbi e PGDAS com prazo de envio até segunda-feira (20)

O atraso ou a falta de entrega das obrigações acessórias podem gerar diversas consequências negativas…

9 horas ago

BNDES vai liberar R$ 12 bi para produtores rurais com perdas de safra

Linha de crédito de longo prazo é direcionada a agricultores atingidos por calamidades climáticas entre…

9 horas ago

4 bancos estão suspensos pelo INSS e não podem oferecer consignado

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito na qual o valor das parcelas é…

10 horas ago