Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 08, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 27, de 4 de maio de 2023, que altera a Portaria Interministerial MPS/MF nº 26, de 10 de janeiro de 2023.
A nova tabela é válida para trabalhadores com carteira assinada (regime CLT), empregados domésticos e trabalhadores que contribuem de forma avulsa ao INSS.
Quem já recebe benefícios do INSS (como aposentadoria, pensão por morte ou auxílio doença) no valor de um salário mínimo, terá o pagamento reajustado já no mês de maio (holerites de junho), enquanto benefícios mais altos são corrigidos por um índice de inflação, o INPC.
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O ato traz novas disposições em razão do novo valor do salário mínimo, que passou a vigorar em 1º de maio de 2023. Assim, estabelece que, de 1º de janeiro de 2023 até 30 de abril de 2023, o salário de benefício e o salário de contribuição não puderam ser inferiores a R$ 1.302 nem superiores a R$ 7.507,49.
Já a partir de 1º de maio de 2023, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.320 nem superiores a R$ 7.507,49.
Destaca-se que o teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continua sendo o mesmo, sendo alterado apenas o piso previdenciário.
Assim, a referida Portaria divulga a nova tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, conforme abaixo:
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
até 1.320,00 | 7,5% |
de 1.320,01 até 2.571,29 | 9% |
de 2.571,30 até 3.856,94 | 12% |
de 3.856,95 até 7.507,49 | 14% |
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