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Atenção para as obrigações da segunda quinzena de outubro!!
Para se manter de acordo com atribuições definidas por órgãos fiscalizadores, as empresas precisam cumprir mensalmente uma série de obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias.
Para auxiliar o fisco no cumprimento destas exigências, a Receita Federal disponibiliza mensalmente a Agenda Tributária. Trata-se de um conjunto de obrigações que devem ser entregues em determinadas datas, no período de apuração.
Após o Feriado Nacional de Nossa Senhora Aparecida é preciso acelerar, pois ainda há obrigações a serem entregues.
É importante que as empresas fiquem atentas para não perderem o prazo e ficarem expostas às penalidades. Afinal, manter-se em dia junto à Receita é de extrema importância para a saúde do seu negócio e evitar multas e danos fiscais.
Por isso o Jornal Contábil vai dar uma “mãozinha” e te ajudar a lembrar quais são e os prazos para os pagamentos de tributos e a entrega das obrigações acessórias para essa segunda quinzena de outubro. Vamos lá!
Leia também: 3 Obrigações Acessórias Têm Prazo Até Segunda (16) Para Envio
Envio da DCTFWeb e EFD-Reinf
Mais uma vez lembramos que a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações) e a DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) sofreram mudanças nas regras.
A partir da publicação da Instrução Normativa n° 2.162/2023 que alterou a IN RFB nº 2.005, de 2021, ficou assim: Quando o dia 15 cair em dia não útil para fins fiscais, o prazo de entrega será postergado para o primeiro dia útil após o dia 15.
Portanto, hoje, dia 16, devem ocorrer as transmissões de ambas obrigações. Assim, acompanhe a agenda deste quinze dias finais do mês.
Agenda tributária segunda quinzena outubro de 2023 Pessoas Jurídicas:
Data de Apresentação | Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas | Período de Apuração |
16 | EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021) | Setembro/2023 |
16 | DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos | Setembro/2023 |
16 | EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. – Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda.- Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012) | Agosto/2023 |
20 | PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional | Setembro/2023 |
23 | DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal | Agosto/2023 |
31 | DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie | Setembro/2023 |
31 | DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias | Setembro/2023 |
Agenda tributária segunda quinzena outubro de 2023 Pessoas Físicas:
Data de Apresentação | Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas | Período de Apuração |
31 | DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie | Setembro/2023 |
31 | DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias | Setembro/2023 |
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