Atenção para os MEIs!! A partir de setembro haverá nova obrigação!!

No ano passado, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022, que trata da emissão de nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e) por microempreendedores individuais (MEI). 

Essa Resolução determinou a padronização da nota fiscal de serviços MEI, além da emissão da NFS-e gratuitamente pelo Portal do Simples Nacional e gratuitamente por dispositivos móveis.

Mas porque essa padronização? A iniciativa deu-se pelo fato de existirem centenas de padrões de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica em todo país. Esses padrões foram criados pelas empresas de software que cuidam da NFS-e dos municípios, contratadas através de licitações.

A partir de setembro, esse será o novo padrão de envio das notas fiscais sociais eletrônicas (NFS-e) para o microempreendedor individual (MEI).

Leia também: Declaração Do MEI 2023: Cuidado Para Não Tomar Multa!

Padronização obrigatória a partir de setembro

O Emissor Nacional já colocou à disposição o programa desde janeiro de 2023, mas só será obrigatório a partir de setembro. Portanto, esse novo sistema deverá ser utilizado pelos MEIs para enviar documentos à Receita Federal, sendo que o acesso ocorre através de um site ou do aplicativo, por celulares e tablets.

Nesta plataforma, o microempreendedor conseguirá emitir as notas fiscais virtuais apenas informando seus dados e o tipo de serviço que presta. Vale destacar um detalhe interessante desse novo sistema, que é emitir as notas mesmo sem a identificação do tomador.

Além disso tudo, a plataforma ainda permite que haja a emissão da nota mesmo que o MEI não consiga acessar a internet no momento da emissão. 

Isso porque o novo programa consegue armazenar as informações prévias do microempreendedor e transmiti-las ao documento assim que houver reestabelecimento da conexão com a internet.

Como emitir NFS-e pelo Portal do Simples Nacional

Desde 1º de janeiro de 2023 o programa está disponível para os prestadores de serviços sem incidência de ICMS. 

Dessa forma, o processo será simples e rápido, com poucos passos:

  • Acessar o portal do “Simples Nacional”;
  • Preencher o CPF ou CNPJ do tomador, colocar o serviço e valor;
  • Fazer a emissão da Nota Fiscal;
  • E então, quem está “recebendo a NFS-e” vai ver uma notificação em seu celular e pode visualizar a nota.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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