Destaques
ATENÇÃO: PARCELAMENTO DO SIMPLES NACIONAL EM 120 PRESTAÇÕES
A Câmara dos Deputados acaba de aprovar o projeto de Lei Complementar de nº 25/2007 de Autoria do Deputado Federal Barbosa Neto, o projeto aprovado aborda diversos temas relacionados ás empresas que estão enquadradas no regime do Simples Nacional. Regime este instituído pela Constituição Federal e ratificado na Lei Complementar nº 123/2006 e seus adendos.
Abordamos nesta mensagem a aprovação de um novo Programa de Parcelamento diferenciado para as empresas que estão com débitos no regime do Simples Nacional.
O projeto de Lei prevê o parcelamento dos débitos fiscais relativo ao Simples Nacional que estão em aberto até a competência Maio/2016 em até 120 prestações mensais com o valor mínimo de cada prestação de R$ 300,00 (Trezentos Reais).
A aprovação desse projeto veio na hora certa, pois, a Receita Federal do Brasil acaba de encaminhar aos contribuintes devedores os Atos de Exclusão do Simples Nacional em razão de débitos que estão em aberto e não foram quitados. Cabe agora aos contribuintes aguardarem a regulamentação desse parcelamento para concretizar a sua adesão e garantir para o ano de 2017 a condição no Simples Nacional.
Apesar das ações positivas, esclareço que o Comitê Gestor do Simples Nacional tem um prazo de 90 dias para publicar as regras gerais deste parcelamento.
A medida ajudará as empresas que estão com fluxo de caixa distante do seu equilíbrio, possibilitando a eles a manutenção e permanecia no regime Simples Nacional para o ano de 2017.
Mais uma vez o planejamento tributário neste momento será essencial, pois, aderir ao programa e não conseguir um fôlego no fluxo de caixa da empresa poderá trazer mais prejuízos financeiros a ela com a possibilidade de rescisão do parcelamento e encaminhando as divida tributária para execução fiscal.
Redação Jornal Contábil por Flávio de Oliveira- Advogado Tributarista no escritório Silva & Oliveira Advogados
-
Contabilidade5 dias agoImpacto das NRs: 7 transformações em SST vão exigir adaptação das empresas em 2026
-
INSS5 dias agoINSS libera valores de todas as aposentadorias e pensões de 2026
-
Contabilidade5 dias agoNR-1: empresas agora podem pagar por ignorar a saúde mental
-
Reforma Tributária5 dias agoAs 3 atividades que serão mais taxadas com a Reforma Tributária
-
Reforma Tributária5 dias agoNota fiscal comum deixa de existir com as novas mudanças para 2026
-
INSS3 dias agoINSS estabelece regras da prova de vida 2026! Veja como fazer
-
Concursos5 dias agoConcurso Banco do Brasil aumenta remuneração para cargo de nível médio
-
Contabilidade5 dias agoDesoneração da folha: descubra quando a CPRB pode reduzir os encargos trabalhistas da sua empresa

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.