MEI

Atenção! Quando o MEI precisa declarar Imposto de Renda?

Nesta segunda-feira (17), começa o prazo para a declaração do Imposto de Renda 2025, que dá dor de cabeça para muitos brasileiros. Afinal, como saber se você tem ou não algo a declarar? E você que é MEI, precisa declarar

Além da redução da carga tributária, o MEI foi contemplado com uma série de vantagens para reduzir a burocracia, tanto na apuração quanto no pagamento de tributos.

Todavia, também traz responsabilidades como o Imposto de Renda. Toda e qualquer empresa que optar pelo regime MEI (Microempreendedor Individual), deve fazer a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional, lembrando que é necessário estar dentro do limite de faturamento. 

Vamos esclarecer mais sobre este assunto. Acompanhe!

Quando o MEI deve declarar o Imposto de Renda?

Como já mencionamos acima, qualquer empresa optante pelo MEI e seus proprietários, devem fazer a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN – SIMEI), isto garante a isenção do IRPJ, mas lembre-se é necessário estar no limite de faturamento do MEI. 

Quem se enquadra na categoria de Microempreendedor Individual pode ter duas declarações a fazer: como pessoa jurídica e como pessoa física. 

Primeiro, vamos falar de como pessoa física, a declaração de Imposto de Renda. Você, que é MEI, precisa fazer a declaração se os seus rendimentos durante o ano de 2024 tiverem ultrapassado R$ 33.888,00. Então, é hora de consultar seus ganhos de 2024, somar e descobrir se você precisa ou não fazer a declaração.

Como pessoa jurídica, nem todo do MEI entra como rendimento tributável. Uma parte dos ganhos pode ser considerada isenta, dependendo da sua atividade. As faixas de isenção são:

  • 8% para comércio, indústria e transporte de cargas;
  • 16% para transporte de passageiros;
  • 32% para prestação de serviços.

Depois de aplicar esse percentual, você pode ainda descontar despesas comprovadas da empresa. O que sobra é o chamado lucro tributável — é esse valor que determina se há obrigação de declarar o IR como pessoa física.

Além do lucro tributável, o MEI é obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda 2025 se:

  • Teve rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil (como FGTS, pensão, indenizações);
  • Tornou-se residente no Brasil em 2024;
  • Fez operações na bolsa com valor acima de R$ 40 mil;
  • Tinha bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro

Leia também:

Como o MEI declara a renda que ganhou?

Veja os possíveis rendimentos que uma pessoa física recebe de sua empresa:

  • Pró-labore (espécie de remuneração por seu trabalho) e;
  • Lucros ou Dividendos, (São feitos de acordo com os pagamentos e despesas e impostos que a empresa suporta).

Os rendimentos da PF não são tributados pelo IR, logo o primeiro já é tributado com relação à tabela progressiva do IRPF.

Nesta situação, quando for fazer a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, logo é necessário fazer a declaração das receitas separadamente. 

Documentação necessária para fazer a declaração

É preciso apresentar a seguinte documentação:

  • Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante residência, dados bancários);
  • Informe de rendimentos (solicitar ao seu contador ou empresa);
  • Documentos pessoais dos dependentes (CPF obrigatório);
  • Informe de rendimentos de aplicações ou extrato de aplicações;
  • Comprovantes de despesas médicas (Recibos ou Notas Fiscais);
  • Comprovantes de despesas com educação;
  • Informe de rendimentos financeiros (fornecidos pelos bancos);
  • Extrato de Previdência Privada;
  • Documentação do Plano de Saúde;
  • Documentação de imóveis e veículos (inclusive financiados);
  • Recibos de pagamento de aluguel;
  • Recibos de doações;
  • Outros documentos de rendimentos ou pagamentos.

Despesas dedutíveis

O MEI deve calcular o lucro com base na receita total bruta anual, descontadas as despesas durante o ano, como contas de luz, telefone, aluguel e compras de mercadorias para revenda. 

Para quem tem a empresa em casa e as contas de consumo e aluguel registrados como pessoa física, é possível descontar 20% da soma dos valores pagos.

Quem não entregar está sujeito a penalidades

De acordo com a Receita Federal, o contribuinte que enviar a declaração do Imposto de Renda com atraso está sujeito a uma multa. 

A penalidade é equivalente a 1% sobre o valor do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. A cobrança pode chegar a, no máximo, 20% sobre o valor do imposto devido.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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