Categories: Chamadas

Atenção! Regra para incluir dependente no IR 2023 tem alteração!

O período de entrega da declaração do Imposto de Renda segue até o dia 31 de maio e uma dúvida comum dos contribuintes recai sobre a declaração de dependentes. 

Afinal, contribuintes com dependentes podem pagar menos imposto ou aumentar restituição ao declará-los. É preciso, no entanto, ficar atento às regras da Receita Federal para saber quem pode ser declarado como dependente. Algumas alterações ocorreram e é preciso atenção para não cair na malha fina.

Segundo a legislação, é possível informar como dependentes no IR filhos e enteados de até 21 anos (ou 24 anos se estiverem estudando), além de pais, avôs e bisavôs, caso atendam às normas legais. O prazo para declarar o Imposto de Renda termina em 31 de maio.

Leia também: Antecipar A Restituição Do Imposto Renda É Realmente Uma Boa Opção?

Valor da dedução para dependentes

Quem tem dependentes e os declara tem um limite para cada um deles. Além disso, consegue deduzir despesas com saúde e educação que, neste caso, também têm limite anual. Apenas os gastos com médicos e hospitais não têm limitação.

  • Para cada dependente, o limite de dedução é de R$ 2.275,08 no ano; o valor mensal é de R$ 189,59
  • Há ainda o limite anual com educação, que é de R$ 3.561,50 por dependente
  • Para incluir pai, mãe, avô, avó, sogro ou sogra na declaração, o limite da renda —tributável ou não— é de R$ 22.847,76 no ano

Quem pode ser dependente no IR?

Neste ano, parte das regras da Receita Federal que definem quem pode ser dependente no Imposto de Renda mudaram após julgamento de ação no STF (Supremo Tribunal Federal). 

A decisão ampliou a regra que define como dependente quem tem deficiência, mas trabalha. O Supremo entendeu que, mesmo que tenha renda, a pessoa com deficiência pode ser dependente após 24 anos, desde que seus rendimentos não superem as determinações legais. 

Podem ser dependentes:

  • Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos, ou cônjuge
  • Filho (a) ou enteado (a) até 21 anos de idade ou até 24 anos se estiver estudando
  • Filho (a) ou enteado (a) com deficiência, de qualquer idade, quando a remuneração não excede os limites de dedução permitidos por lei, segundo decisão do STF
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a) até 21 anos de idade ou até até 24 anos (se estiver estudando), desde que o contribuinte detenha a guarda, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a) com deficiência do qual o contribuinte tenha a guarda, em qualquer idade, quando a remuneração não excede os limites de dedução permitidos por lei, segundo decisão do STF
  • Pais, avós e bisavós que, em 2022, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76
  • Menor de até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem tenha a guarda judicial
  • Pessoa considerada incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador

Atenção ao CPF

Se essa é a primeira vez que você declara IR, essa informação é importante. Saiba que desde 2020, a Receita Federal exige que o contribuinte informe o CPF de todos os dependentes, de qualquer idade. 

Dessa forma, para os que ainda não têm CPF, é preciso solicitar o documento no site da Receita e em demais órgãos federais.

Leia também: Pensão por morte: veja como declarar no Imposto de Renda

Como e onde declarar dependente no IR 2023?

Veja a seguir os códigos na ficha Dependentes:

  • Abra uma nova aba em “Novo” e informe nome e CPF, além do código do dependente;
  • Caso o dependente seja um filho, o código é 21;
  • Se for pai ou mãe, avô, avó, bisavô ou bisavó é 31;
  • Companheiro ou cônjuge vai no código 11;
  • Há campo para informar email e celular do dependente, caso o contribuinte queira;
  • Além disso, é preciso dizer se o dependente mora com o titular da declaração.

Dica Extra do Jornal Contábil : Aprenda a fazer Declaração de Imposto de Renda. Aprenda tudo de IR em apenas um final de semana

Conheça nosso treinamento rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber sobre IR. No curso você encontra:

Conteúdo detalhado, organizado e sem complexidade, vídeo aulas simples e didáticas, passo a passo de cada procedimento na prática. 

Tudo à sua disposição, quando e onde precisar. Não perca tempo, clique aqui e aprenda a fazer a declaração do Imposto de Renda.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

Recent Posts

Novas regras do BPC: governo detalha cálculo, deduções e conversão para auxílio-inclusão

Novas regras do BPC ampliam o cálculo da renda para incluir ganhos não formais e…

13 horas ago

Na prática: tudo o que você precisa saber sobre PIS e COFINS na tributação monofásica!

A tributação monofásica do PIS e da COFINS já está presente no dia a dia…

17 horas ago

Publicada nova versão do Manual da e-Financeira v2.5

Entenda as principais mudanças que ocorrem com essa nova versão

17 horas ago

Atenção! Dirbi e PGDAS com prazo de envio até segunda-feira (20)

O atraso ou a falta de entrega das obrigações acessórias podem gerar diversas consequências negativas…

18 horas ago

BNDES vai liberar R$ 12 bi para produtores rurais com perdas de safra

Linha de crédito de longo prazo é direcionada a agricultores atingidos por calamidades climáticas entre…

19 horas ago

4 bancos estão suspensos pelo INSS e não podem oferecer consignado

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito na qual o valor das parcelas é…

19 horas ago