Imposto de Renda
Atenção! Saiba quando você receberá a restituição do IR 2025
A Receita Federal restituiu o Imposto de Renda para 22,6 milhões de pessoas no ano de 2024
Contribuintes que já realizaram a declaração anual do Imposto de Renda podem ter valores a serem restituídos pela Receita Federal nos próximos meses.
O calendário de pagamentos vai começar no dia 30 de maio e segue até 30 de setembro. Em 2024, o valor médio da restituição foi de R$ 1.482 e 22,6 milhões de pessoas receberam algum valor.
Quem tem prioridade nos lotes da restituição?
Os lotes da restituição do Imposto de Renda seguem por prioridade de idade, sendo a primeira para idosos com mais de 80 anos, seguidos de contribuintes entre 60 e 79 anos.
A ordem de prioridades segue com pessoas com deficiência, portadores de doenças graves e professores. Por fim, os contribuintes que optaram pela declaração pré-preenchida ou escolheram receber o valor via Pix.
Quem tem obrigação de declarar IR 2025?
Para o Imposto de Renda 2025 (ano-base 2024), a obrigatoriedade de envio da declaração recai sobre contribuintes que se enquadram em pelo menos uma das seguintes situações:
- Rendimentos Tributáveis: Aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 durante o ano de 2024. Isso inclui salários, aposentadorias, pensões, aluguéis, etc.
- Rendimentos Isentos, Não Tributáveis ou Tributados Exclusivamente na Fonte: Quem a soma desses rendimentos foi superior a R$ 200.000,00 em 2024.
- Ganho de Capital: Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos (por exemplo, venda de imóvel, carro) sujeito à incidência do imposto. Ou ainda, optaram pela isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de outro imóvel residencial no Brasil em até 180 dias.
- Operações em Bolsas de Valores: Realizaram operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
- Atividade Rural: Obtiveram receita bruta anual superior a R$ 169.440,00 em atividade rural. Ou ainda, quem pretende compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2024.
- Posse ou Propriedade de Bens e Direitos: Tinham, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 800.000,00.
- Residentes no Brasil: Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro de 2024.
- Rendimentos no Exterior: Receberam rendimentos no exterior, incluindo aplicações financeiras, lucros e dividendos, independentemente do valor.
- Atualização de Bens Imóveis: Atualizaram bens imóveis e pagaram ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024, conforme a Lei nº 14.973/2024.
- Bens, Direitos e Obrigações no Exterior: Optaram por declarar bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física (Regime de Transparência Fiscal).
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Qual é o prazo para o envio do Imposto de Renda?
A Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024, começou no dia 17 de março e segue até às 23h59 do dia 30 de maio.
Leia também: Qual é a diferença de dependente e de alimentando na declaração de Imposto de Renda?
Como baixar o Programa de Imposto de Renda?
Pelo computador, o download pode ser realizado por meio do site da Receita Federal. Nos celulares, houve uma mudança em 2025.
O aplicativo Meu Imposto de Renda não está mais disponível para ser baixado, portanto, os que desejarem fazer a declaração por dispositivos móveis terão que baixar o aplicativo da Receita Federal.
O que acontece se entregar a declaração com atraso?
O atraso na entrega da declaração do Imposto de Renda pode acarretar em penalidades, que variam de um valor mínimo de 165,74 reais até o valor máximo, que corresponde a 20% do imposto devido.
Se o contribuinte tiver direito à restituição, o valor da multa será deduzido do montante a ser restituído.
Calendário de pagamento da restituição do IR 2025:
- 1º lote: 30 de maio;
- 2º lote: 30 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 20 de agosto;
- 5º lote: 30 de setembro.
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