ECD 2025 deve ser entregue até 30 de junho: veja quem precisa declarar e o que mudou
A Escrituração Contábil Digital (ECD), que substitui o antigo livro diário em papel, deve ser entregue até o dia 28 de junho. Este documento digital é essencial para as empresas enviarem seus livros contábeis, como o Livro Diário, Livro Razão e balancetes, para fins fiscais e previdenciários, simplificando as rotinas contábeis.
A ECD faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), uma iniciativa do governo brasileiro para digitalizar e unificar o envio de informações fiscais e contábeis. Seu principal objetivo é simplificar as rotinas contábeis das empresas, tornando o processo mais eficiente e transparente.
Seu prazo de entrega ocorre até o fim deste mês de junho. Todavia, sem todas as empresas necessitam enviar. Veja mais detalhes a seguir.
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Nem todas as empresas são obrigadas a entregar a ECD. As seguintes categorias estão dispensadas:
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De acordo com a Receita Federal, as principais categorias que devem entregar a ECD são:
Por fim, é fundamental lembrar que a obrigatoriedade e as regras para a entrega da ECD podem mudar. Contar com o auxílio de um contador ou profissional especializado é essencial para garantir o cumprimento correto das obrigações contábeis e fiscais, incluindo a entrega da ECD.
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