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Atrasados do INSS: Confira a lista de beneficiários que receberam a recontagem
Recentemente, o Conselho da Justiça Federal (CJF), anunciou a autorização do pagamento de atrasados a 103 mil aposentados, pensionistas e beneficiários do auxílio-doença inscritos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O recebimento individual pode chegar a R$ 62.700 de acordo com cada situação.
Análises apontam que, do total informado, cerca de 400 mil segurados já foram contemplados pela medida.
No total, serão mais de R$ 1 bilhão distribuído entre todos os beneficiários através dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), da seguinte maneira:
- 1ª Região: 22.060 beneficiários – R$ 454 milhões;
- 2ª Região: 9.343 beneficiários – R$ 176 milhões;
- 3ª Região: 14.462 beneficiários – R$ 383 milhões;
- 4ª Região: 32.073 beneficiários – R$ 466 milhões;
- 5ª Região: 25.617 beneficiários – R$ 311 milhões.
É importante observar que, é responsabilidade de cada TRF, definir um cronograma de pagamentos para as respectivas regiões.
Sendo assim, primeiro o dinheiro é depositado nas contas, para algum tempo depois ser liberado para retirada em espécie.

Qual o significado destes atrasados?
A denominação dos “atrasados do INSS” advém de uma nova modalidade de pagamentos judiciais, também conhecida por Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Mensalmente, a Justiça autoriza a liberação de um novo lote de pagamentos dos atrasados aos segurados do INSS, de modo que os depósitos acontecem até dois meses antes da data prevista pelo Governo Federal.
Quem tem direito aos atrasados?
Todo segurado inscrito no INSS, tem direito a solicitar a revisão do benefício concedido pela autarquia.
Entretanto, somente aqueles que ganharem o processo perante a Justiça, serão contemplados com o pagamento que será calculado com base no tempo de contribuição e de espera para a referida liberação.
Portanto, a equação corresponde aos cinco anos anteriores ao período e o tempo aguardado até a correção.
Os interessados em realizar a solicitação devem se dirigir ao INSS primeiro, para, somente depois, entrar com o pedido na Justiça.
Além disso, é importante destacar que, aquelas ações mediante o valor de no máximo 60 salários mínimos, não requer a contratação de um advogado.
Isso porque, se for nítido o direito do beneficiário ao reajuste, basta acessar o portal do TRF da região e consultar a data para o saque.
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Por Laura Alvarenga
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