Previamente, é preciso entender do que se tratam os atrasados, estes nada mais são que valores retroativos devidos aos segurados que ganharam ação na justiça contra o INSS, em processos de revisão ou concessão de benefícios. Em suma, os atrasados, são quantias que a pessoa deveria receber, mas por algum erro ou outro motivo não recebeu.
Ainda este mês, o Conselho da Justiça Federal (CJF), liberou um montante de cerca de R$ 1,5 bilhão em RPVs (Requisições de Pequeno Valor). Em pagamentos deste tipo, os valores recebidos por cada segurado são de no máximo R$ 72.720.
Nesta linha, é importante dizer, que os atrasados são liberados de duas maneiras, que por sua vez, são divididas conforme o valor devido ao segurado. Isto é, o pagamento pode ocorrer através das já faladas RPVs, como foi caso do exemplo anterior, ou por meio dos chamados precatórios que representam quantias mais altas.
Em suma, para determinar se os valores devidos ao segurado que venceu o INSS na justiça, serão repassados via RPV ou precatório, é o limite de 60 salários mínimos (R$ 72.720).
Isto é, quantias retroativas de até R$ 72.720 será pagas através de Requisições de Pequenos Valor, entretanto, atrasados que superarem esse limite serão pagos via precatórios. Mas por que é estabelecida essa divisão? Ou melhor, qual é o efeito disso na prática?
Indo direto ao ponto, o maior impacto na prática é o tempo que levará para que os valores cheguem à mão dos segurados com direito aos atrasados. Ou seja, isto basicamente pode interferir diretamente se os repasses ocorreram em 2022, ou não. Entenda melhor esta questão no tópico a seguir:
O recebimento dependerá de quando a justiça liberar a lista de contemplados pelos respectivos montantes. As liberações são mensais ou anuais, confira:
Para consultar detalhes sobre os atrasados, seja por precatórios ou RPVs. Será necessário acessar a página do TRF referente a sua região. Através do site é possível conferir: informações sobre processo, data de liberação dos atrasados e valores devidos.
Cada TRF possui jurisdição por um grupo de estados. Confira na tabela abaixo, qual é o tribunal que compete a sua localidade.
Tribunal Regional Federal | Estados | Sede | Site para consulta |
TRF da 1º Região | Distrito Federal, Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amapá, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá | Brasília (DF) | portal.trf1.jus.br/ |
TRF da 2º Região | Rio de Janeiro e Espírito Santo | Rio de Janeiro (RJ) | 10.trf2.jus.br/ |
TRF da 3º Região | São Paulo e Mato Grosso do Sul | São Paulo (SP) | trf3.jus.br/ |
TRF da 4º Região | Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. | Porto Alegre (RS) | trf4.jus.br/ |
TRF da 5º Região | Pernambuco, Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba. | Recife (PE) | trf5.jus.br/ |
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