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Atraso na DCTFWeb: multas automáticas retornam

Desde o ano de 2022, a Receita Federal vem aplicando a multa por atraso na entrega da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos). Estas são geradas automaticamente pelo sistema quando entregue fora do prazo.

Todavia, o grupo específico de Órgãos Públicos vinha tendo prorrogação nos prazos. Isso acabou agora. A aplicação da multa vai ocorrer caso passe do prazo. 

E, lembre-se, a DCTFWeb mensal deve ter o seu envio até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. O contribuinte receberá notificação sobre a penalidade e terá acesso a um Documento de Arrecadação de Receitas Federais  (DARF) para regularização.

Entenda mais na leitura a seguir.

Leia também: DCTFWeb Em Andamento: Evite Multas Para Sua Empresa!

Quais são os valores das multas?

Se a sua empresa estiver com algo pendente ainda, realize  sua transmissão e evite essa multa que é de 2% ao mês, sobre o total de contribuições informadas, mesmo que esteja quites, limitando-se a 20% desse montante.

A multa mínima é de R$ 200 para DCTFWeb sem movimento (quando não há fato gerador de tributos) e de R$ 500  nos demais casos. Se forem identificados erros ou a declaração não for entregue (omissão), o contribuinte recebe intimação a corrigir os erros ou enviar a DCTFWeb, respectivamente.

O valor da multa é reduzido em 50% se a DCTFWeb for enviada antes de qualquer procedimento de ofício, como o recebimento de intimação fiscal, por exemplo, ou em 25%, se a apresentação da declaração for dentro do prazo estabelecido na intimação.

Ainda, se o contribuinte for MEI, a multa tem redução de 90% e para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, o valor cai pela metade (50%). Se o pagamento da multa ocorrer dentro de 30 dias, o contribuinte ainda conta com um desconto de 50% no DARF. 

O que deve constar na DCTFWeb?

  As informações deste documento têm como base o que consta nas escriturações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ou da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

Ambos são módulos que integram o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), o que permite que os dados não precisem mais de inserção manual.

Quem deve entregar a DCTFWeb?

Aqueles que tem a obrigatoriedade do DCTFWeb constam no Art. 4º da Instrução Normativa RFB n° 2005. Resumidamente, podemos dizer que a DCTFWeb é para:

  • Pessoas jurídicas em geral de direito privado;
  • Pessoas jurídicas as equiparadas à empresa;
  • Consórcios;
  • Unidades gestoras de orçamento;
  • Fundos especiais com personalidade jurídicas no modelo de autarquia;
  • Órgãos de fiscalização de exercício profissional.

Leia também: Receita: Multas Geradas Por Atraso Na DCTFWeb Sem Movimento São…

Como Gerar e Transmitir a DCTFWeb?

Siga o passo a passo abaixo:

1- Acessar o portal e-CAC da Receita Federal;

2- Em seguida, colocar código de acesso ou certificado digital;

3- Dentro do Portal do E-CAC Acesse o sistema DCTFweb;

4- Em seguida, a tela inicial apresenta o quadro Relação de Declarações, Mostrando as declarações ainda sem transmissão na situação “em andamento”;

5- Ao clicar em “editar” a DCTFWeb possibilita visualizar as informações para que possa realizar as conferências;

6- Por fim, estando tudo correto, basta transmitir e ficará disponível a opção para emitir a DARF.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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