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Novas regras começarão a valer a partir desta sexta-feira (2) para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), facilitando o acesso ao salário de R$ 1.100 sem precisar contribuir com o Instituto Nacional do seguro Social (INSS). Desta forma, o membro de um grupo familiar que recebe a aposentadoria no valor de um salário mínimo vigente ou o próprio BPC, não impede que outro membro seja contemplado pelo mesmo benefício.
A Portaria de n° 1.282 de 22 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU), na quarta-feira (24), pelo Ministério da Economia em parceria com o INSS, permiti esta nova regra.
De acordo com o advogado previdenciário, Marcus Antonio Coelho, o tema já havia sido estabelecido pelo poder Judiciário, no intuito de evitar o aumento expressivo no número de ações na Justiça, capazes de resultar em despesas processuais.
“Se preencher os requisitos, faz jus ao benefício. Há famílias com mais de uma pessoa com deficiência, muitas vezes são crianças, e uma delas recebe o BPC, que é a única renda daquela residência. Isso impedia a concessão do benefício para outra. Com a nova regra, duas pessoas poderão receber o BPC”, explicou o especialista em direito previdenciário.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é destinado aos idosos com mais de 65 anos, ou para pessoas com deficiência (PCD) que possuem renda per capita de um 1/4 do salário mínimo (R$ 275).
Antes da nova regra, uma família composta por três integrantes na qual, um deles já recebesse o BPC no valor de um salário mínimo vigente, R$ 1.100,00, impediria os demais componentes de ter o requerimento do benefício aprovado. Isso porque, a renda familiar per capita iria se sobrepor à quantia estabelecida.
O especialista também disse que, a medida é suscetível à jurisprudência voltada às famílias em que um ou mais membros exerçam a respectiva atividade profissional com uma remuneração de até um salário mínimo.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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