O Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) propôs ao ministro da Economia, Paulo Guedes, o fim do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), com o objetivo de aumentar a arrecadação tributária no país.
Para o sindicato, há um excesso de instâncias e recursos a que os devedores podem recorrer. “Atualmente, há três instâncias: a notificação da Receita, depois nas Delegacias de Julgamento e no Carf”, diz o Sindifisco.
A entidade sindical alega ainda que que o Carf leva em média de cinco a dez anos para julgar processos e levaria quase 80 anos anos para finalizar o estoque. “Assim, é necessária uma reestruturação do contencioso administrativo para apenas duas instâncias dentro da Receita”, afirma.
Judicialização
Alguns conselheiros do Carf ouvidos pela ConJur afirmam que a proposta de acabar com o Conselho dificilmente avançaria. “Hoje a ideia é desjudicializar quase tudo. Acabar com o Carf representa criar uma insegurança jurídica diante dos julgados”, disse um conselheiro.
Se a proposta do governo novo é ajudar os empresários, dizem, a extinção de instância administrativa vai na contramão do que tem sido buscado nos meios de solução de conflitos, mesmo internacionalmente.
“Com o fim do Carf, haverá o aumento da judicialização de processos que podem ser resolvidos no âmbito administrativo. Além disso, o Carf é um meio de auto-composição que evita que o judiciário crie várias varas tributárias”, disse outro.
Um dos conselheiros afirma que, “se a ideia é economizar extinguindo uma instância, o ideal pode ser acabar com as DRJs, na primeira, em vez da segunda”.
Proposta Absurda
A proposta também não foi bem recebida no meio jurídico tributário. Para o tributarista Allan Fallet, do escritório Amaral Veiga, o processo administrativo fiscal é um instrumento de controle de legalidade, e, por isso, é fundamental para o desempenho do sistema tributário.
“Devem ser repudiados todos os recursos que busquem apequenar o contencioso administrativo fiscal, sob pena de se perder uma ótima oportunidade de consolidar a utilização de tal processo como um instrumento de concretização da Justiça e uma opção extraordinária de aliviar a sobrecarga constante decorrente das imensas demandas tributárias que hoje assoberbam o Poder Judiciário”, diz.
O tributarista Dalton Miranda avalia que a proposta pode ser uma manifestação política, apresentada com a finalidade de se obter benefícios para a categoria. “A relevância do Carf reside também no fato de que a tecnicidade de suas decisões servem como um filtro, evitando ainda mais o congestionamento da Justiça Federal”, aponta.
Para o tributarista Breno de Paula, o Carf exerce importante função no âmbito do contencioso tributário. “Concedendo qualidade técnica às discussões e reduzindo o número de processos apresentados desnecessariamente ao Judiciário, que já opera no limite de sua capacidade”, afirma.
Para José Maria Arruda de Andrade, sócio da Gaia, Silva, Gaede Advogados, trata-se de uma proposta de categoria profissional que está ocupada com os seus interesses imediatos e não com o interesse público geral. “Daí a preocupação com aumento de arrecadação e não com controle de qualidade do serviço público. Atualmente, a grande preocupação no direito tributário é com a segurança jurídica e a eliminação de arbitrariedades. A extinção do Carf seria o contrário disso”, defende.
Adaptação Tributária
Outra mudança sugerida é que a cobrança da dívida ativa da União seja feita pela Receita Federal e não pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Para a entidade, “a medida pode evitar transtornos burocráticos e envolverá adaptações tecnológicas”.
Gabriela Coelho é repórter da revista Consultor Jurídico
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