Categories: CLT

Ausência de local para funcionaria amamentar pode gerar rescisão

Uma ex-funcionária de um grupo de tecnologia da informação conseguiu na Justiça a rescisão indireta do seu contrato de trabalho porque, ao voltar da licença-maternidade, não foi disponibilizado local apropriado para amamentação. A decisão, uma das poucas nesse sentido, é da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo. Ainda cabe recurso.

Na despedida indireta, é o trabalhador quem solicita o rompimento do contrato de trabalho por considerar impossível ou intolerável a continuação da prestação de serviços. Nesses casos, se admitida pela Justiça, o empregador tem que arcar com as verbas rescisórias – como em uma demissão normal.

No caso julgado, o empregador foi condenado a pagar 36 dias de aviso prévio, férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional, 13º salário e multa de 40% do FGTS.

Apesar de poucas empresas disponibilizarem um local próprio para a amamentação, o advogado da ex-funcionária, Cesar Costa de Oliveira, do Pires, Menezes e Ferraresi Advogados Associados, reforçou no processo que a amamentação é um direito da funcionária até os seis meses do bebê, segundo o artigo 396 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O artigo prevê dois descansos de 30 minutos cada para a amamentação em local adequado.

Além disso, o advogado alegou que os artigos 389 e 400 da CLT exigem que os estabelecimentos com mais de 30 mulheres tenham um local apropriado para a amamentação. “É obrigação da empresa disponibilizar à empregada em período de amamentação local apropriado no ambiente de trabalho com um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária, de maneira que suas empregadas possam amamentar seus filhos”, disse.

No caso analisado, a empregada ainda tinha mais um agravante que a fez optar pela rescisão indireta: o fato de sua filha ser alérgica a leite de vaca e só poder ser alimentada com leite materno.

No processo, a companhia alegou já pagar auxílio-creche, previsto em acordo coletivo, e conceder o intervalo para a amamentação. Por isso, estaria em dias com as suas obrigações.

Contudo, a juíza do trabalho substituta Juliana Petenate Salles, entendeu que essas medidas não afastariam o seu dever de cumprir a lei sobre local apropriado para o aleitamento. “Isso porque a previsão contida no artigo 389, parágrafo 1º da CLT atende a necessidade biológica do recém-nascido, que não pode esperar uma jornada inteira de trabalho (sem mencionar o tempo de deslocamento, questão que se agrava para aqueles que moram em uma metrópole como São Paulo e que costumam despender horas diárias no trânsito) para ser amamentado.”

A decisão ainda ressaltou que “a empregadora, ao deixar de garantir a proteção jurídica acima mencionada, é quem acabou por forçar a obreira a escolher entre manter o emprego e propiciar cuidados mínimos à sua filha – sendo justo e razoável que tenha optado pela segunda alternativa”.

Decisões como essa são raras na Justiça do Trabalho, segundo o advogado Cesar de Oliveira. “Muitas empregadas não sabem de seus direitos e algumas empresas acreditam que já estão cumprindo a lei ao pagar o auxílio-creche”, disse. O advogado apenas localizou uma decisão nesse mesmo sentido no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Goiás.

Especialista em Direito do Trabalho, a advogada Juliana Bracks, do Bracks Advogados Associados, afirmou que a tese é interessante, porém, polêmica porque o parágrafo 1º do artigo 389 da CLT afirma que a exigência poderá ser suprida por meio de creches.

Fonte: Valor Econômico

loureiro

Recent Posts

Novas regras do BPC: governo detalha cálculo, deduções e conversão para auxílio-inclusão

Novas regras do BPC ampliam o cálculo da renda para incluir ganhos não formais e…

1 dia ago

Na prática: tudo o que você precisa saber sobre PIS e COFINS na tributação monofásica!

A tributação monofásica do PIS e da COFINS já está presente no dia a dia…

2 dias ago

Publicada nova versão do Manual da e-Financeira v2.5

Entenda as principais mudanças que ocorrem com essa nova versão

2 dias ago

Atenção! Dirbi e PGDAS com prazo de envio até segunda-feira (20)

O atraso ou a falta de entrega das obrigações acessórias podem gerar diversas consequências negativas…

2 dias ago

BNDES vai liberar R$ 12 bi para produtores rurais com perdas de safra

Linha de crédito de longo prazo é direcionada a agricultores atingidos por calamidades climáticas entre…

2 dias ago

4 bancos estão suspensos pelo INSS e não podem oferecer consignado

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito na qual o valor das parcelas é…

2 dias ago