Contabilidade

Autorregularização para empresas com pendências na tributação do PIS/Pasep e Cofins

A Receita Federal informa nova edição da ação de conformidade para regularização de divergências tributárias relativas às contribuições PIS e Cofins. Os alertas serão enviados a partir de 30 de setembro a 3.062 contribuintes PJ, totalizando R$ 1,207 bilhão.

A operação faz parte do trabalho de Malha Fiscal Digital, que realiza análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica e por terceiros, visando orientar a autorregularização das divergências identificadas.

Nesse parâmetro de malha são identificadas divergências entre as contribuições a recolher informadas em EFD-Contribuições e os débitos declarados em DCTF.

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Etapas e prazos

A primeira etapa da operação se inicia com o envio de Avisos de Autorregularização (cartas via Correios e mensagens para a Caixa Postal do contribuinte no e-CAC), com informações e orientações de como se regularizar.

Para as empresas comunicadas nesta edição, o prazo para autorregularização será de 28/11/2025. Após, os contribuintes estarão sujeitos à lavratura de autos de infração para constituição do crédito tributário, com os devidos acréscimos legais (juros de mora e multa de ofício).

Na edição anterior, 78% dos 3.148 contribuintes alcançados pela ação regularizaram as inconsistências identificadas, sem a incidência de multas de ofício. Em relação aos contribuintes que não aproveitaram a oportunidade, a Receita Federal constituiu crédito tributário em montante total de R$ 560 milhões.

Informações sobre a ação e orientações sobre como se regularizar estão disponíveis em Malha Fiscal Digital (MFD) – Parâmetro 20.001 – Insuficiência de Declaração PIS/Cofins — Receita Federal.

Por meio do envio de informações aos contribuintes, a Receita Federal busca fornecer assistência para o cumprimento das obrigações tributárias, sejam elas acessórias ou principais, demonstrando sua atenção em orientar e auxiliar, bem como propiciando um menor custo para os contribuintes e evitando o litígio.

O detalhamento da quantidade de pessoas jurídicas e do montante da insuficiência apurada por Unidade da Federação consta da tabela a seguir:

UFNúmero de Pessoas Jurídicas   Insuficiência (R$)
AC3               1.607.093,78
AL24               9.296.240,45
AM47             16.279.156,93
AP9               5.280.465,37
BA156             60.457.525,56
CE86             30.838.627,62
DF62             19.990.622,85
ES65             25.476.068,37
GO110             51.213.315,27
MA42             15.473.523,61
MG216             75.379.168,70
MS41             11.687.712,28
MT77             20.469.045,66
PA77             22.596.518,09
PB24               7.086.105,51
PE82             35.696.373,19
PI23               7.112.356,70
PR140             47.416.764,73
RJ247           105.055.607,20
RN20               4.583.559,63
RO17               3.491.520,70
RR3                   593.868,11
RS139             39.963.104,19
SC114             43.987.104,35
SE17               9.911.813,27
SP1.214           534.282.203,67
TO7               2.335.848,81
TOTAL3.062       1.207.561.314,60

Fonte: Receita Federal

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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