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Auxílio-acidente do INSS: regras, quem tem direito e como pedir

Todo trabalhador que contribui para a Previdência Social e sofre um acidente, seja no trabalho ou fora dele, tem direito ao auxílio-acidente do INSS.

Esse é um benefício previdenciário pago mensalmente ao segurado, cuja capacidade para o trabalho que habitualmente exercia foi permanentemente comprometida, seja por um acidente ou doença de qualquer natureza.

Todavia, você ainda tem dúvidas sobre o assunto? Então acompanhe a leitura a seguir.

Leia também: Perda De Audição Da Direito A Auxílio Acidente?

Auxílio-acidente, o que é?

Esta modalidade de auxílio é um benefício previdenciário que determina o recebimento de valores indenizatórios ao segurado do INSS em decorrência de acidente durante alguma atividade do trabalho.

Assim, o benefício é garantido ao segurado do INSS que tenha sofrido acidente com resultados na perda funcional de habilidades para o exercício do trabalho. Caso o segurado apresente total incapacidade de exercício laboral, o recomendado é solicitar o pedido de aposentadoria por invalidez.

Ou seja, independente da gravidade do acidente, ao segurado do INSS é previsto o recebimento do benefício previdenciário. Para tanto, deve o trabalhador acidentado passar por perícia médica conduzida no INSS de modo que se verifique as condições da lesão.

Como o auxílio-acidente funciona?

O auxílio-acidente tem por fundamento o caráter indenizatório em decorrência do acidente sofrido pelo trabalhador e suas sequelas.

Por este aspecto, integrante das estratégias e instrumentos de seguridade social no Brasil, o auxílio-doença trata-se de indenização paga pelo Estado Brasileiro tendo em vista a redução da capacidade de pleno exercício do trabalho pelo segurado do INSS.

Para tanto, o trabalhador deverá cumprir alguns critérios para o recebimento do benefício. O primeiro deles é encontrar-se na qualidade de segurado do INSS, sendo este fato específico configurado a partir do tempo de contribuição mínimo.

Em casos específicos, como o auxílio-acidente, caso não haja período mínimo para a qualificação de segurado junto ao INSS, ainda assim o cidadão poderá gozar do benefício por entendimento legal de “período de graça”.

Para tanto, tendo a condição de segurado cujo acidente no contexto do trabalho impactou em danos e sequelas na saúde e no exercício pleno do trabalho, o próximo passo é o agendamento da perícia médica no INSS.

Após comprovada as condições de concessão do benefício, o trabalhador receberá do Estado Brasileiro, via Previdência Social, a porcentagem de 50% sobre o salário médio recebido, contando-se período desde 1994.

Auxílio-acidente, quem tem direito?

Terá direito ao benefício todo e qualquer brasileiro em qualidade de segurado do INSS e que, em contexto de trabalho, tenha sofrido acidente com comprometimento das funções plenas e sequelas de qualquer natureza e intensidade.

Isto é, independente da gravidade do acidente (leve, moderado ou grave), o trabalhador que atende aos pré-requisitos acima listados, após inspeção por perícia médica do INSS, terá direito ao recebimento de valores indenizatórios em modalidade de benefício previdenciário. Ou seja:

  • Possuir a qualidade de segurado do INSS
  • Ter sofrido acidente no contexto do trabalho
  • Apresentar sequelas com impacto nas condições físicas de livre exercício do trabalho
  • Comprovadamente, via perícia médica, apresentar restrições decorrentes do acidente

Cálculo do benefício

O cálculo para o auxílio-acidente se dá com base no valor do salário médio de contribuição do segurado, considerando-se válidas aquelas contribuições desde 1994.

No caso deste auxílio, a proporção é a integralidade do valor do salário médio. Isto é, 100% sobre a média auferida.

Leia também: Qual A Diferença Entre Auxílio-Doença E Auxílio Acidente?

Como dar entrada no auxilio-acidente?

Para dar entrada no pedido do auxílio, o trabalhador deve, em primeiro aspecto, comunicar ao INSS a necessidade de agendamento de perícia médica com objetivo de verificar a lesão em relação ao exercício do trabalho.

  • Ligar para o telefone 135 ou acesse o portal Meu INSS;
  • Agende a perícia médica;
  • Comparecer na agência do INSS, no dia e horário para a perícia médica;
  • Acompanhe o andamento da solicitação via portal Meu INSS.
Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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