Auxílio-Acidente do INSS: Veja como receber benefício por sequelas, continuar trabalhando e receber valores retroativos

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que fica com alguma sequela ou limitação que o impeça de executar trabalho que antes cotidianamente exercia, em decorrência de acidente, irrelevante sendo a ocasião deste acidente ocorrer em ambiente de trabalho ou de qualquer outra natureza. 

O benefício tem por objetivo a atenuação das perdas consequentes da redução da capacidade laboral.

Ele é pago independentemente de o trabalhador estar empregado ou não, e é como se fosse uma indenização por danos sofridos em decorrência do acidente, paga na forma de uma complementação salarial, com seu valor calculado como 50% da média salarial do trabalhador, considerando-se o período de contribuição ao INSS.

Eu advogado previdenciário Diego Idalino Ribeiro, explico que a concessão do auxílio-acidente possui algumas métricas. Para ter direito, o trabalhador precisa comprovar que sofreu um acidente que deixou sequelas ou limitações que afetam sua capacidade de trabalho.

É importante lembrar que o direito ao benefício não prescreve, e mesmo que tenham se passado anos desde o acidente, é possível buscar o auxílio-acidente retroativo a até cinco anos antes do pedido. Se o trabalhador não puder comprovar a relação entre as sequelas e o acidente, o benefício pode ser negado.

Leia também: INSS: Como Solicitar O Auxílio-Acidente?

Quanto ganha de auxílio-acidente?

O valor do auxílio-acidente é uma complementação à renda do trabalhador e é calculado em 50% do valor que seria pago em uma aposentadoria por invalidez decorrente do acidente. Por exemplo, se a média de contribuições do trabalhador ao INSS for de R$ 3.000, o valor do auxílio-acidente será de cerca de R$ 1.500. Se a média de contribuições for de um salário mínimo, o valor do auxílio-acidente será de metade do salário mínimo.

Leia também: Auxílio-Acidente: É Possível Reativar Benefício?

É necessário estar totalmente incapacitado para receber auxílio-acidente?

Um equívoco comum é acreditar que, para receber o auxílio-acidente, o trabalhador não pode estar trabalhando ou não pode retornar ao trabalho. Isso não é verdade.

O benefício pode ser pago mesmo que o trabalhador esteja empregado e continue a trabalhar normalmente. A única exigência é que o trabalhador tenha sofrido um acidente e esteja sofrendo com alguma sequela ou limitação decorrente do acidente. Inclusive pode receber os atrasados do do auxílio acidente.

Leia também: Amputação Dá Direito A Auxílio-Acidente?

Então, como saber se o meu acidente/sequela/limitação vale um auxílio-acidente?

O benefício concedido no valor de 50% da média salarial pode ser considerado um valor alto. Portanto, o que pode estar limitando sua capacidade não é uma incapacidade completa, mas uma limitação significativa.

Para requerer benefícios junto ao INSS, é frequentemente exigido que você tenha uma limitação considerável, mas há decisões judiciais que reconhecem que qualquer limitação, mesmo que mínima, pode ser suficiente para receber o benefício se você precisar fazer um esforço maior do que antes para realizar sua atividade habitual em consequência do acidente.

Se este for o seu caso, é importante buscar ajuda especializada de um advogado para analisar a situação e verificar se é possível entrar com um pedido judicial.

Se o acidente foi de trabalho, o advogado pode entrar com um pedido na justiça estadual, enquanto para outros tipos de acidente, a ação deve ser feita pela justiça federal. O advogado irá ajudá-lo a encontrar o melhor caminho para seguir.

Original de Diego Ribeiro

Diego Idalino Ribeiro

Recent Posts

Novas regras do BPC: governo detalha cálculo, deduções e conversão para auxílio-inclusão

Novas regras do BPC ampliam o cálculo da renda para incluir ganhos não formais e…

1 dia ago

Na prática: tudo o que você precisa saber sobre PIS e COFINS na tributação monofásica!

A tributação monofásica do PIS e da COFINS já está presente no dia a dia…

1 dia ago

Publicada nova versão do Manual da e-Financeira v2.5

Entenda as principais mudanças que ocorrem com essa nova versão

1 dia ago

Atenção! Dirbi e PGDAS com prazo de envio até segunda-feira (20)

O atraso ou a falta de entrega das obrigações acessórias podem gerar diversas consequências negativas…

1 dia ago

BNDES vai liberar R$ 12 bi para produtores rurais com perdas de safra

Linha de crédito de longo prazo é direcionada a agricultores atingidos por calamidades climáticas entre…

1 dia ago

4 bancos estão suspensos pelo INSS e não podem oferecer consignado

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito na qual o valor das parcelas é…

2 dias ago