Categories: Sem categoria

Auxílio-Acidente: Tire suas dúvidas e saiba se você tem direito!

O auxílio-acidente é um benefício concedido pelo INSS sob condições específicas. É uma compensação destinada aos segurados que sofreram acidentes e, mesmo após a recuperação, permaneceram com sequelas que impactam sua capacidade de trabalho. Esse benefício é garantido ao segurado que apresenta uma sequela permanente, resultante de qualquer tipo de acidente.

Os beneficiários elegíveis incluem o empregado, o trabalhador doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial. No entanto, contribuintes individuais e segurados facultativos não são elegíveis devido à ausência de legislação específica, conforme esclarecido por Alessandra Lemos, funcionária da Agência do INSS em Itajubá, Minas Gerais.

Valor do Benefício:

O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário-de-benefício que originou o auxílio por incapacidade temporária, conhecido anteriormente como auxílio-doença. O pagamento inicia após o término do auxílio por incapacidade temporária e cessa com a aposentadoria do segurado. Não é permitido acumular este benefício com outro auxílio por incapacidade temporária decorrente da mesma sequela, nem com outro auxílio-acidente.

É importante notar que o auxílio-acidente é mantido mesmo após o retorno do segurado ao trabalho, funcionando como uma indenização.

Como Solicitar:

Existem duas situações para solicitação:

  1. Quando o segurado já recebe um benefício por incapacidade temporária e uma sequela definitiva é identificada, o auxílio-acidente é concedido após a conclusão do benefício temporário, conforme determinação da Perícia Médica Federal.
  2. Se o segurado não solicitou o benefício por incapacidade temporária no momento do acidente, ele deve fazer o pedido através da Central Telefônica 135. O processo de solicitação do auxílio-acidente não está disponível no portal Meu INSS, e a avaliação da sequela é feita pela Perícia Médica Federal.

Exemplo de Solicitação:

Por exemplo, um serralheiro com carteira assinada que sofreu um acidente de trabalho resultando na amputação da mão direita, deve inicialmente solicitar o benefício por incapacidade temporária. Após a recuperação, se houver uma sequela definitiva que reduza sua capacidade laboral, ele poderá receber o auxílio-acidente.

Em resumo, o auxílio-acidente serve para compensar a perda da capacidade de trabalho. O segurado pode continuar trabalhando enquanto recebe o benefício.

Após a solicitação, é essencial acompanhar o processo através da Central 135 ou do Meu INSS. Em caso de dúvidas, a Central 135 está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h. Mais informações podem ser encontradas no site do INSS.

loureiro

Recent Posts

INSS dá início aos pagamentos de benefícios de outubro. Confira!

Cronograma do INSS para outubro de 2025 organiza pagamentos de benefícios pela numeração final

9 horas ago

RAIS e eSocial: sua empresa está em dia?

A principal mudança nos últimos anos tem sido a substituição da RAIS pelo eSocial

9 horas ago

O que Muda para as Criptomoedas em 2026 com a Reforma Tributária?

O mercado de criptoativos, que floresceu por anos em um regime tributário que beneficiava o…

10 horas ago

A tributação de dividendos remetidos ao exterior: o que muda com o novo projeto de lei

Por Sérgio Brotto, CEO da Dascam Corretora de Câmbio Com a aprovação, pela Câmara dos…

10 horas ago

Projeto de lei na Câmara pode derrubar a “Taxa das Blusinhas”

Saiba o futuro das compras em plataformas internacionais Shoppe, Temu, Shein e AliExpress

10 horas ago

Influenciador com 15 milhões de seguidores é preso por lavagem de dinheiro com criptomoedas e apostas

A prisão do influenciador Bruno Alexssander Souza Silva, conhecido como Buzeira, com 15 milhões de…

11 horas ago