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Auxílio-Acidente: Trabalhador rural tem direito a esse benefício?
Todos nós sabemos que as atividades laborais rural é um trabalho pesado, em especial para os segurados especiais, que convivem em condições simplórias de trabalho, incluindo plantio, corte, etc.
De modo que se encontra sujeito a vários riscos.
Continue conosco e entenda se este tipo de segurado tem direito ao auxílio-acidente.
Quais os riscos que os trabalhadores rurais estão expostos no trabalho?
Estes trabalhadores são expostos a exaustivas jornadas de trabalho, assim como às adversidades do tempo e também estão expostos permanentemente em contato com agentes que podem prejudicar a saúde, como:
- Máquinas;
- Ferramentas cortantes e perfurantes;
- Equipamentos agrícolas;
- Animais domésticos e peçonhentos;
- Agentes químicos (agrotóxicos);
- Radiação solar;
- Agentes físicos ruídos;
- Agentes biológicos (microbianos).
Direitos de um trabalhador rural
Os empregados rurais e os segurados especiais passaram a ser destinatários do benefício acidentário, inclusive o Auxílio-acidente.
Antes para ter direito ao auxílio-acidente, o trabalhador rural deveria ter contribuições facultativas à Previdência Social.
Mas o STJ decidiu que não há necessidade de recolhimento em forma de contribuições facultativas por parte dos segurados especiais e que estes fazem jus ao benefício independentemente das contribuições.
O que é necessário fazer para o trabalhador rural ter direito ao auxílio-acidente?
O trabalhador rural deverá realizar o mesmo procedimento para requerer outros benefícios por incapacidade, sendo:
- Comprovante da limitação laborativa (relatórios médicos, exames, etc), e
- Início de prova material para comprovar a qualidade de segurado especial do trabalhador.
O trabalhador rural pode exercer suas atividades sem receber o auxílio-acidente?
Vamos ressaltar que o fato do trabalhador rural receber o auxílio-acidente, isso não impede ele de retornar ao trabalho, pois, o mesmo trata-se de uma indenização por sua limitação laborativa.
E por fim, vale lembrar que a indenização do benefício de Auxílio-Acidente não poderá ser acumulada com a aposentadoria por idade.
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Fonte: Dia Rural
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