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Auxílio Brasil: grávidas têm direito ao benefício familiar de R$ 65. Como pedir?
Desde o mês passado foi publicado no Diário Oficial da União e já está em vigor um novo benefício que em muito ajudará as gestantes de baixa renda. Como é de conhecimento geral, o Auxilio Brasil é composto por nove benefícios distintos. Um deles é o Benefício de Composição Familiar que inclui as grávidas que passam por dificuldades financeiras. Mulheres grávidas de famílias em situação de pobreza e pobreza extrema podem receber esta parcela do Auxílio Brasil, cujo valor é de R$ 65 para cada grávida na família por nove meses.
Para ter direito, a família precisa estar inscrita no CadÚnico ou já ser beneficiária do Auxílio Brasil. Dessa forma, a família não pode ter renda mensal per capita (por pessoa) superior à linha de pobreza (entre R$ 100, para extrema pobreza, e R$ 200, para pobreza), e uma família com mais de uma gestante identificada pode ter direito a mais de um benefício.
Para ter acesso ao benefício, a gestante poderá solicitá-lo por meio dos canais do Ministério da Cidadania, como o telefone 121. Também é possível acompanhar a situação do benefício por meio dos demais canais disponíveis no site do ministério.
Segundo a Cidadania, o Auxílio Brasil ampliou o número de gestantes beneficiadas pela transferência de renda. O Bolsa Família chegou a contemplar gestantes de famílias em situação de extrema pobreza; com a mudança do programa, as famílias pobres também passam a ter direito.
A identificação da gestante depende da inserção das informações no sistema público de saúde. O Ministério da Saúde irá fazer o repasse da relação de gestantes localizadas nos serviços do SUS (Sistema Único de Saúde) ao Ministério da Cidadania.
A norma do governo diz que o valor é concedido sem levar em conta o estágio da gravidez ou se o pré-natal foi iniciado, mas a identificação da gestante depende dessas informações.
Além disso, após o benefício ser concedido pela primeira vez, a gestante só poderá receber um novo BCG após 12 meses da concessão do benefício anterior, mesmo que haja gestações diferentes neste período.
O pagamento não será retroativo, ou seja, a família não receberá as parcelas anteriores de forma acumulada, mas receberá uma parcela por mês, a partir do momento da concessão, até que sejam completadas nove parcelas.
Em caso de aborto, o benefício não será cancelado para que seja usado na recuperação da mulher.
Quais informações são necessárias?
A lista das gestantes localizadas será enviada mensalmente pelo Ministério da Saúde ao Ministério da Cidadania. As informações a serem repassadas nesta lista são:
- Nome completo da gestante;
- CPF;
- Número do Cartão Nacional de Saúde (CNS);
- Data de nascimento;
- Situação de gestação;
- Data de atendimento;
- Data da Última Menstruação (DUM);
- Data provável de finalização da gestação (42 semanas após a DUM);
- Idade gestacional (até 42 semanas);
- Data de referência da base (data de fechamento dos dados do SISAB).
A Caixa Econômica Federal processará a informação segundo os critérios para a concessão dos benefícios e realizará os procedimentos de pagamento para as grávidas.
Caso seja identificado algum erro e o benefício já tenha sido concedido, o Ministério da Cidadania fará o cancelamento do pagamento. Segundo o governo, não haverá cobrança da devolução do benefício pela família, caso alguma parcela já tenha sido paga.
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