Apesar de já ter sido anunciado pelo Governo Federal que beneficiários do Auxílio Brasil poderão solicitar empréstimos consignados, ainda não é possível contratar o crédito na prática, devido a ausência de regulamentações.
Conforme o Ministério da Cidadania, a possibilidade ainda não começou a valer, de fato, pois o empréstimo ainda precisa ser regulamentado oficialmente. Nesta linha, a pasta precisa acertar alguns detalhes primordiais, tais como o valor dos juros mensais, e a maneira de pagamento mediante a exclusão do programa.
Ao que tudo indica, tais regras ainda não foram acertadas, dado que a pasta responsável pelos pagamentos do benefício, ainda aguardava a decisão da Medida Provisória (MP) que fixa o valor mínimo de R$ 400, aprovada por senadores no último final de semana.
Para entender melhor, o ministério possuía o receio sobre alterações que os parlamentares poderiam fazer na parte do texto que trata do Auxílio Brasil, de modo a modificar o sistema de consignado do programa.
Não houve alterações, abrindo então o caminho para regulamentação dos empréstimos por parte da pasta. Contudo, a possibilidade ainda aguarda a decisão do presidente, para começar a valer, visto que o presidente pode sancionar ou vetar a proposta.
Previamente, é preciso entender o que são empréstimos consignados. A categoria de consignados diz respeito aos créditos que são descontados diretamente da folha de pagamento, no caso, do valor pago pelo benefício.
Em outras palavras, a dívida gerada pelo empréstimo adquirido, será abatido automaticamente no valor pago aos beneficiários que contrataram os créditos. Desta maneira, utilizando a própria renda mensal como garantia de que o débito será pago.
Considerando que a modalidade conta com uma garantia, não haverá nenhuma análise de crédito, permitindo que até cidadãos com o nome sujo poderão participar da oferta. O único critério para pedir os empréstimos é estar entre os aprovados no Auxílio Brasil.
Segundo o texto, beneficiários do programa poderão comprometer Até 40% do valor pago pelo programa, ou seja, as parcelas devem ter um valor máximo de R$ 160 (40% dos R$ 400 pago pelo Auxílio Brasil). Em suma, todas as instituições financeiras estão autorizadas a ofertar o consignado.
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