Auxílio Caminhoneiro: Saiba como fazer seu cadastro RNTR-C

De acordo com o Governo o Benefício emergencial devido aos transportadores autônomos de carga (caminhoneiros), instituído pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022.

O benefício foi criado para ajudar no enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes.

O auxílio será pago em seis parcelas de R$ 1 mil até dezembro de 2022. De acordo com o governo, a intenção é que sejam beneficiados uma média de 900 mil caminhoneiros.

Porém para receber o benefício é preciso se encaixar nos requisitos, e de acordo com o instituto Dataprev, parceiro do governo, do total de 848.333 caminhoneiros registrados até 31 de maio, apenas 595.829 são elegíveis ao Auxílio Caminhoneiro.

Quem tem direito ao Auxílio Caminhoneiro?

Têm direito ao benefício:

  • Quem estiver com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) pendente de regularização junto à Receita Federal do Brasil, em situação suspensa, cancelada ou nula.
  • Quem tinha idade inferior a 18 (dezoito) anos ou aquele que, com 16 anos, não era emancipado oficialmente em 31 de maio de 2022.
  • Titulares de CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão de que trata o art. 80 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
  • Titulares de benefício por incapacidade permanente para o trabalho (BPC ou invalidez).
  • Para fins da verificação dos requisitos serão utilizadas as informações disponíveis nas bases de dados governamentais no momento do processamento.
  • O Benefício Caminhoneiro-TAC não será pago cumulativamente com o Benefício Taxista, conforme inciso VI, do artigo 5º da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022.

Cadastro RNTR-C

Para quem não está cadastrado no RNTR-C:

  1. Após realizar o login no RNTRC Digital, o menu lateral fornece todas as opções disponíveis ao transportador.
  2. Acesse a opção do menu Transportador > Novo Cadastro
  3. Preencha o formulário com as informações obrigatórias e siga as instruções do sistema.

Para se cadastrar como autônomo é preciso ter os seguintes requisitos:

a) possuir Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ativo;
b) possuir documento oficial de identidade;
c) ter sido aprovado em curso específico ou ter ao menos três anos de experiência na atividade;
d) estar em dia com sua contribuição sindical, e
e) ser proprietário, coproprietário ou arrendatário de até três veículos automotores de carga categoria “aluguel” na forma regulamentada pelo CONTRAN.

Calendário

Os benefícios serão pagos de agosto a dezembro, lembrando que a parcela de agosto sendo paga em dobro em relação às demais parcelas pois será somada a parcela de agosto.

  • 1ª e 2ª parcelas – pagamento no dia 9 de agosto;
  • 3ª parcela – pagamento no dia 24 de setembro;
  • 4ª parcela – pagamento no dia 22 de outubro;
  • 5ª parcela – pagamento no dia 26 de novembro;
  • 6ª parcela – pagamento no dia 17 de dezembro.
Esther Vasconcelos

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