Auxílio de R$ 1200 para mães solteiras em tramitação já permite o cadastro?

O Projeto de Lei 2.099/20, em trâmite no Congresso Nacional desde o mês de novembro de 2020, estabelece a criação de um auxílio permanente no valor de R$ 1.200 para mães solteiras chefes de família.

No caso do auxílio permanente, a proposta foi elaborada pelo deputado federal Assis Carvalho (PT – PI), que justifica a sua disponibilização devido às dificuldades das mães solteiras em cuidar da casa, dos filhos e ainda conseguir uma colocação no mercado de trabalho.

Dessa forma, sendo um dos principais benefícios que as mães chefes de família aguardam aprovação, a proposta ainda se encontra em tramitação na Câmara dos Deputados, aguardando aprovação de Comissões respectivas ao tema.

Contudo, mesmo estando em tramitação, muitas pessoas buscam informações se já é possível realizar algum tipo de cadastro para entrar em uma “fila de espera” caso o benefício seja liberado. Essa é uma dúvida muito comum das mães que podem vir a se beneficiar com a proposta, e é justamente sobre isso que falaremos agora!

Já é possível se inscrever no Auxílio de R$ 1.200?

Indo direto ao ponto, não! Ainda não é possível se inscrever no Auxílio Permanente de R$ 1.200 para mães solteiras. Isso porque a inscrição só poderá ser viabilizada após a aprovação da proposta.

Nem mesmo uma possível fila de espera está disponível para cadastro, afinal, não existe possibilidade de criar uma fila de espera para um benefício que nem ao menos foi aprovado.

Contudo, apesar de não termos uma liberação da inscrição ao programa, o benefício já possui seus critérios definidos, aos quais veremos a seguir.

Critérios para receber o auxílio de R$ 1.200

Conforme o Projeto de Lei, os requisitos para receber o dinheiro através do Auxílio Permanente são:

  • Estar inscrita no Cadastro Único;
  • Ser mulher chefe de família solteira;
  • Possuir 18 anos ou mais;
  • Ter ao menos um filho ou dependente menor de 18 anos;
  • Não estar empregada formalmente;
  • Não receber benefício previdenciário ou assistencial;
  • Possuir renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou total de até três salários mínimos.

Como se inscrever no Cadastro Único?

O processo de candidatura pode ser feito presencialmente, em um centro de assistência social do seu município. Para isso, no entanto, é preciso cumprir as seguintes regras:

  • Ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 606,00); ou
  • Ter renda mensal familiar total de até três salários mínimos (R$ 3.636,00); ou
  • possuir renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo.

Vale lembrar que a inscrição não garantirá acesso ao Auxílio Permanente, tendo em vista que o mesmo nem ao menos foi aprovado, contudo, a inscrição ao Cadastro Único poderá permitir o acesso a diversos outros programas assistenciais, como o Auxílio Brasil, Vale Gás Nacional, Tarifa Social de Energia Elétrica, entre outros.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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